Decreto contra “Corona” em Peabiru prevê realização compulsória de exames entre outras medidas

O prefeito de Peabiru, Julio Cézar Frare, baixou decreto com uma série de medidas a serem adotadas na cidade frente à pandemia de Coronavírus (Covid-19).  Entre as determinações, o município poderá adotar em casos suspeitos ou confirmados a realização compulsória (com o paciente sendo obrigado) de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; entre outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos. O decreto prevê também isolamento e quarentena para casos da doença.  As medidas são por tempo indeterminado. 

As medidas têm como objetivo limitar a transmissão humana, incluindo infecções secundárias entre contatos próximos, e profissionais da saúde,  identificar, isolar e cuidar de pacientes suspeitos, comunicar informações sobre riscos  e combater a desinformação à sociedade.

Estão suspensas no âmbito municipal eventos de qualquer natureza com público superior a 50 pessoas que exijam licença do poder público, atividades educacionais em todas as escolas da rede pública e privada, atividades da academia da saúde, realização de cursos, eventos esportivos e culturais. O ajuste necessário para cumprimento do calendário escolar será estabelecidos pela secretaria municipal da Educação após o retorno das aulas. 

 Pelas determinações, também todas as viagens oficiais a serviço, de prefeito, secretários, e servidores públicos municipais só serão liberadas com crivo do chefe do Executivo, exceto casos emergenciais. O transporte sanitário para fora do município, em casos de atendimentos eletivos, será realizado a critério da secretaria municipal da Saúde, sendo analisado caso a caso. Serão mantidos somente casos de urgência, como tratamento de alta complexidade, hemodiálise e gestantes. 

Bares e restaurantes também deverão adotar medidas, como por exemplo, organizar suas mesas a um metro de distância uma da outra.  Nos encontros abertos, recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.  Quem desrespeitar as determinações do está sujeito a penas previstas em lei.