“É medida de saúde pública, não férias”, lembra município em decreto contra ‘Corona’
A provável chegada a qualquer momento do Coronavírus (Covid-19) à região fez os municípios adotarem várias medidas de enfrentamento contra o vírus, publicadas através de decretos. Decreto publicado nesta quarta-feira (18) pela prefeitura de Barbosa Ferraz chama a atenção da população que as paralisações previstas em escolas não são férias, mas sim medidas públicas de saúde que devem ser seguidas à risca.
“É medida de saúde pública, não é férias. Portanto não vá a locais que tem aglomeração de pessoas, não faça viagens desnecessárias, não visite idosos, doentes, gestantes, e outras pessoas do grupo de risco de contágio, salvo se necessário e com os devidos cuidados de higiene”, orienta o documento assinado pelo prefeito da cidade, Edenilson Miliossi (Cidadania).
Entre as medidas, o decreto determina que pessoas com sintomas respiratórios fiquem restritas em suas casas e que pessoas idosas e pacientes com doenças crônicas evitem circulação. Estão suspensos por prazo indeterminado no município eventos com aglomeração com público superior a 50 pessoas.
As aulas também foram suspensas, incluindo atividades em creches, CMEIS, e escolas municipais públicas e privadas. A suspensão começa a vigorar a partir desta sexta-feira (23). A recomendação aos pais é que mantenham os filhos em casa.
Visitas a instituições como Lar dos Velhinhos; viagens oficiais e serviços, cursos eventos, do prefeito, secretários, e servidores também estão proibidas pela prefeitura, exceto em casos emergenciais. Qualquer servidor público que apresentar febre ou sintomas respiratórios ou ter retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias deverá permanecer em casa e adotar regime de teletrabalho.
Em relação a atividades coletivas e religiosas, o decreto recomenda a suspensão das atividades. Em caso de constatar pessoa infectada com o Coronavírus nestes locais, os mesmos poderão ser interditados. “No mais a responsabilidade é da denominação que deverá disponibilizar álcool gel 70% em local sinalizado”, alerta o decreto.
Já comércios que oferecem serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de contenção disponibilizando álcool gel 70% na entrada e organizar mesas a uma distância de 1 metro, e aumentar a frequência de higienização de superfícies. O comércio em geral e empresas de transporte coletivo também devem reforçar medidas de higienização.
O decreto alerta que empresas que cometerem abuso de poder com elevação de preços de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento de Coronoavírus, poderão ser penalizadas, conforme prevê a legislação.

