Justiça Eleitoral necessita de quase 900 mesários para eleições 2020
A Justiça Eleitoral da comarca de Campo Mourão, que abrange também os municípios de Farol e Janiópolis, necessita de cerca de 900 mesários para trabalhar nas mesas receptoras de votos nas eleições municipais que serão realizadas em outubro. Eleitores acima de 18 anos já podem cadastrar-se como mesário voluntário.
A chefe do Cartório Eleitoral, Sueli Bisi, ressalta que o mesário é indispensável para a realização do processo eleitoral. “Em Campo Mourão, são 220 seções, cada uma com necessidade de pelo menos 4 mesários”, explica Sueli.
Para inscrever-se como voluntário o eleitor pode acessar o site tre-jus.pr.gov.br ou ir pessoalmente ao Fórum Eleitoral. “Caso o número necessário de mesários não seja preenchido por voluntários, a Justiça Eleitoral convoca eleitores”, explica.
É o mesário que fica na Seção Eleitoral do início ao fim da votação, que recebe o eleitor, colhe e confere sua assinatura no caderno de votação e libera a urna eletrônica para que esse eleitor possa exercer o seu direito e dever de votar. Também é ele que garante o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação, e que zela pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo de votação.
Trabalhar como mesário garante dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior conveniadas com os tribunais regionais eleitorais; isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado.
“A Justiça Eleitoral procura buscar cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral”, enfatiza Sueli, ao lembrar que as eleições são de interesse de toda a sociedade e o trabalho dos mesários garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
Caso aconteça algum imprevisto no dia das eleições, inviabilizando o comparecimento aos trabalhos eleitorais, o mesário tem o prazo de 30 dias, a contar do dia das eleições, para justificar-se perante o Cartório Eleitoral. O eleitor convocado para mesário é obrigado a comparecer para o serviço. Em caso de falta sem a justificativa aceita pela Justiça no prazo legal, constitui crime de desobediência e o sujeito a processo e multa.
Nas Eleições Gerais de 2018, o Paraná contou com cerca de 130 mil mesários, dos quais 57 por cento voluntários. Em todo o país, foram 2,4 milhões de mesários, metade formada por voluntários.

