Quem desobedecer decreto de emergência em Araruna poderá ser multado em até R$ 4 mil
O prefeito de Araruna, Leandro César de Oliveira (Cidadania), publicou decreto de situação de emergência nesta sexta-feira (20), determinando uma série de medidas contra do Coronavírus (Covid-19). Entre as medidas, estabelece o fechamento do comércio local pelo prazo de 10 dias corridos, a partir deste sábado (21). O morador que desobedecer as regras poderá receber multa no valor de R$ 200,00 a R$ 4.000,00.
A cidade já tem um caso suspeito da Covid-19, amostras foram recolhidas e encaminhadas ao Laboratório Central do Estado (Lacen). Segundo a secretária de Saúde do município, o paciente encontra se isolado e seu estado de saúde é estável. O mesmo vem sendo observado pela Vigilância Epidemiológica.
De acordo com o decreto publicado pela prefeitura, além do comércio varejista, estão suspensos pelos próximos 10 dias também atividades de casas noturnas e similares; teatro, cinema; atividade industrial; cultos e atividades religiosas com aglomeração de pessoas; restaurantes; bares; e lanchonetes.
Mercados e supermercados deverão limitar a quantidade de pessoas que no local para evitar aglomeração, tomando medidas de higiene, como utilização do álcool em gel. Estes estabelecimentos poderão funcionar somente das 8 às 18 horas de segunda a sábado, devendo ser limitada a quantidade de mercadorias por cliente. Com relação a restaurantes ficam liberados apenas os serviços de delivery.
As indústrias terão o prazo de até dia 25 deste mês para atender o fechamento. Para indústrias de alimentos, por exceção, poderão manter seu funcionamento desde que não façam atendimento ao público. “Deverão ser mantidos no município somente serviços essenciais, como serviços de saúde; farmácias; postos de combustíveis; distribuidoras de água e gás; serviços funerários, mercados e supermercados”, ressalta o prefeito.
Medidas devem também ser adotadas por funerárias e cemitérios em velórios. De acordo com o decreto, os funerais deverão ser realizados apenas com familiares e amigos próximos e preferencialmente somente no dia do sepultamento. A prefeitura recomenda a suspensão de cultos ecumênicos e cortejos fúnebres pra velórios, que devem ser realizados preferencialmente em capelas mortuárias, evitando que sejam em domicílios. Recomenda-se ainda no máximo 10 pessoas por sala de vigília.
A prefeitura suspendeu também as aulas municipais; está proibindo a hospedagem de pessoas do exterior em hotéis da cidade e recomenda também às instituições financeiras (bancos) que suspendam o atendimento ao público no período. Está suspensa também pelo prazo de 15 dias no município a execução de obras públicas.

