Prefeitura de Campo Mourão publica decreto sobre fechamento do comércio

A prefeitura de Campo Mourão publicou na tarde desta sexta-feira (20), em edição extraordinária do Órgão Oficial do município, o decreto Nº 8450, que determina situação de emergência na cidade em decorrência da pandemia de Coronavírus (Covid-19). A cidade tem cinco casos suspeitos da doença. Entre as medidas, está o fechamento do comércio varejista, conforme a TRIBUNA já havia anunciado em primeira mão nessa quinta-feira (19) em seu portal. A decisão foi tomada com conjunto com a Associação Comercial e Industrial (Acicam). 

O decreto suspende por 15 as atividades de lojas e comércios varejistas e atacadistas, galerias e similares; teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos públicos e privados; restaurantes, bares, pubs e lanchonetes; casas noturnas, tabacarias, boates e similares; clubes, associações recreativas e similares; academias de ginástica; áreas comuns, playgrounds, brinquedotecas, salões de festas, piscinas e academias; cultos e atividades religiosas coletivas; parques públicos; terminal rodoviário; feiras livres e do produtor; e qualquer outro serviço privados de atendimento ao público.

Apenas bancos, cooperativas de crédito, Correios e serviços administrativos essenciais, podem funcionar, desde que adotadas as seguintes providências: os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema home office, sendo que na impossibilidade deve ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre os postos de trabalho; seja dada preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando-se, se possível, o atendimento presencial nas agências; e limitação do número de pessoas aguardando atendimento, mediante prévia distribuição de senhas de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem serem atendidas em, no máximo, 20 minutos.

O decreto autoriza o funcionamento do comércio em geral varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, exclusivamente para atendimento de serviços de entrega em domicílio (delivery) e entrega rápida (modelo drive thru).

Fica autorizada a atividade industrial, desde que seja para atendimento de atividades essenciais, respeitando-se todas as medidas preventivas. Os profissionais liberais devem suspender o atendimento ao público, trabalhando em regime home office. Ficam mantidas apenas atividades essenciais como serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias; açougues; padarias; peixarias; mercearias; mercados e supermercados; postos de combustíveis e lojas de conveniência; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos e animais (alimentos e medicamentos); oficinas mecânicas e serviços de guincho; atividades de construção civil do setor público e privado, manutenção de estradas e malha viária-pavimentação; entre outras.

Os estabelecimentos e atividades permitidas de funcionarem deverão disponibilizar na entrada e em outros lugares de fácil acesso álcool em gel para utilização de funcionários e clientes; higienizar antes do início das atividades e, após cada uso durante o período de funcionamento; manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionado limpos e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar; manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel; fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento; determinar, caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

A empresa que presta o serviço de transporte coletivo também deverá reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos que devem circular, obrigatoriamente, com as janelas abertas. As repartições públicas municipais, estaduais e federais deverão adotar as seguintes providências: os processos internos devem ser realizados preferencialmente em sistema home office, sendo que na impossibilidade deve ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre os postos de trabalho; seja dada preferência ao atendimento eletrônico, evitando-se, se possível, o atendimento presencial nas agências; limitação do número de pessoas aguardando atendimento, mediante prévia distribuição de senhas de forma a garantir que aguarde em fila apenas aquelas pessoas que puderem serem atendidas em, no máximo, 20 minutos.

De acordo como decreto, o  Procon e a Secretaria Municipal de Fiscalização, Controle e Ouvidoria manterão equipes de fiscalização permanentes para fiscalizar o cumprimento do decreto e demais recomendações do Governo do Estado e Governo Federal. 

Outras medidas

Entre as medidas, o decreto determina também que todas as receitas de medicamentos de uso contínuo e controlado do setor público e privado passam a ter validade estendida por mais 30 dias. Também pelo prazo de 15 dias, os velórios poderão ser realizados, desde que por tempo reduzido a 3 horas, permitida somente a presença dos membros da família e respeitada a distância de 2 metros entre as pessoas.

A recomendação aos moradores é que permaneçam em suas casas e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, que sejam tomadas as precauções de forma a evitar aglomerações, adotando a compra solidária em favor de vizinhos, parentes e amigos, evitando-se a exposição principalmente de idosos, crianças e outras pessoas consideradas do grupo de risco.

O não cumprimento das medidas estabelecidas caracterizará crime, podendo o responsável sofrer penas previstas em lei. Já donos de comércios, poderão sofrer multa, embargos; e cassação de alvará. Eventuais denúncias sobre o descumprimento das medidas deverão ser feitas por meio da Ouvidoria do Município no telefone 156 ou pelo aplicativo “atende.net”.

Acesse o decreto completo aqui.