Manifesto da Apae reúne grande público em Peabiru

Um grande público de pessoas participou, na manhã deste sábado (30), de uma manifestação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) Menino de Deus, de Peabiru. O ato foi contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7796, que coloca em risco o futuro das escolas especializadas que atendem pessoas com deficiência.

De acordo com a diretora da Apae do município, Rita de Cácia Mantovani Ferreira, o manifesto contou com a presença de autoridades locais, escolas municipais, funcionários da Escola Especializada, instituições, familiares, alunos e representantes do Conselho das APAEs da região da Comcam.

“O objetivo foi chamar a atenção da comunidade para a discussão em torno da ADI 7796. O movimento foi positivo, reunindo um grande número de participantes”, avaliou Rita. O manifesto teve início às 8h30, com saída em frente à prefeitura. Os participantes percorreram a Avenida Raposo Tavares, principal via central da cidade, com faixas e cartazes com mensagens de protesto contra a Ação de Inconstitucionalidade.

O ato foi contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7796, que coloca em risco o futuro das escolas especializadas que atendem pessoas com deficiência

A ADI

Protocolada em março deste ano pela Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), a ação afirma que os recursos estaduais deveriam ser destinados exclusivamente ao ensino regular para torná-lo inclusivo, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A federação argumenta ainda que as leis paranaenses violam o “princípio do não-retrocesso quanto à proteção dos direitos fundamentais”.

As normas contestadas criaram o Programa Estadual de Apoio Permanente às Entidades, que formaliza a parceria entre o Estado e instituições mantenedoras de escolas de educação especial. Também estabelecem, no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná, o direito da escolha entre escolas da rede comum ou instituições especializadas.

Na atual fase no STF, o ministro relator pode conceder uma medida cautelar (liminar) para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo. Caso a ação seja considerada procedente, o Estado ficará impedido de repassar recursos para as escolas de educação especial.