Justiça condena homem a indenizar ex-companheira em R$ 20 mil por instalar câmera escondida e divulgar imagens íntimas
A Justiça de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, condenou um homem a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-companheira após ele instalar uma câmera escondida no banheiro da casa da vítima e divulgar imagens íntimas da mulher nas redes sociais.
O caso foi caracterizado pela Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR) como “pornografia de vingança” – uma forma de violência de gênero. A ação foi movida pela DPE, que também informou que o homem está preso preventivamente e é alvo de medida protetiva de urgência, que o impede de manter contato com a vítima.
De acordo com as investigações, o casal havia encerrado um relacionamento de 14 anos e ainda compartilhava a mesma residência quando o homem instalou o equipamento de gravação. A câmera oculta foi posicionada no banheiro utilizado pela mulher, pelo filho do casal e pela filha da vítima. As imagens íntimas foram posteriormente publicadas nos status do WhatsApp do autor.
Além do processo cível, o homem também foi condenado criminalmente em agosto de 2024, a três anos e um mês de prisão, pelos crimes de registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cena de nudez e ameaça. A condenação foi baseada em provas consideradas robustas, incluindo a própria publicação das imagens e mensagens enviadas à vítima.
Na esfera cível, a sentença foi proferida em agosto de 2025, determinando o pagamento da indenização por danos morais. A Justiça também considerou que, em casos de violência doméstica e familiar, o dano moral é presumido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que não é necessário apresentar provas adicionais sobre o sofrimento da vítima, já que ele é considerado evidente diante dos fatos.
A decisão ainda prevê a correção monetária do valor e o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A Defensoria Pública destacou que o caso se enquadra na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), por envolver violência psicológica, moral e digital em contexto de relacionamento íntimo. O processo segue tramitando, e o nome do condenado não foi divulgado.

