Justiça determina que Facebook retire lista com nome de servidores envolvidos no ‘caso auxílio’

A Justiça da Comarca de Campo Mourão determinou ao Facebook a retirada de publicações contendo uma lista com nomes de servidores públicos municipais, que supostamente teriam recebido indevidamente auxílio emergencial do Governo Federal. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível, Cezar Ferrari, atendendo a pedido de tutela cautelar em ação ajuizada pelo advogado Silvio Zamora.

A lista com os nomes e CPF’s dos servidores vazou na semana passada. Os nomes foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) e a Controladoria-Geral da União (CGU). O Tribunal de Contas informou em nota que não foi o responsável pelo vazamento das informações. Pelo menos 559 servidores públicos municipais da COmcam teriam recebido indevidamente o benefício e tiveram seus dados expostos em redes sociais. Somente de Campo Mourão são 128. 

Zamora explicou que ajuizou a ação após uma pessoa que aparece na lista tê-lo procurado. “Ela estava muito abalada, pois o seu nome e CPF estavam sendo veiculados em várias publicações no Facebook, seguidas de muitos comentários ofensivos e depreciativos, sendo que ela nunca pediu ou recebeu o tal auxílio emergencial”, informou o advogado. 

A decisão

Analisando a ação, o juiz Cezar Ferrari deferiu os pedidos determinando ao Facebook que promova a retirada e impeça a circulação da lista, além de identificar os nomes dos usuários que promoveram o seu compartilhamento (limitado ao Município de Campo Mourão), no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência.

“Faz-se necessário ressaltar que a rede social Facebook não consiste em ambiente desprovido de leis, e qualquer excesso praticado por seus usuários é passível de responsabilização, especialmente porque os comentários ali proferidos são em regra de natureza pública e atingem inúmeros usuários indistintamente, não podendo ser invocado o direito a livre manifestação de pensamento como escudo para atos ilícitos que afrontam a honra e a imagem das pessoas”, disse o magistrado em sua decisão. 

Perigo

Em relação às redes sociais, o advogado Silvio Zamora, alertou que a sociedade ‘vive um tempo muito perigoso’. “As pessoas ainda não entenderam que as redes sociais são uma extensão de suas vidas e se assemelham a uma grande assembleia de pessoas e que ao comentarem ou compartilharem fatos contendo imagem, dados ou qualidade de qualquer indivíduo, assumem o risco e a possibilidade de ressarcimento por danos materiais e morais que causarem”, observou.

Ainda segundo ele, com relação à lista, ‘o fato assume gravidade ímpar no caso da pessoa que o procurou, primeiro porque não pediu e nem recebeu o tal auxílio e segundo, porque seus dados pessoais (CPF) estão estampados para qualquer pessoa mal intencionada ver e usar ilicitamente em uma clara quebra de sigilo de informações que não podemos tolerar’.