Prefeitura publica decreto que regulamenta mudanças na Zona Azul em Campo Mourão

A Prefeitura de Campo Mourão publicou o Decreto nº 12.241/2025 no Órgão Oficial Eletrônico do Município, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.034/2021, responsável pela regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago no município. O documento foi assinado pelo prefeito Douglas Fabrício.

As alterações foram definidas após reuniões com representantes da sociedade civil organizada, entre eles o Codecam, a Acicam, o Sindicato Patronal e Empresarial, clubes de serviços, entre outros, que apresentaram sugestões para melhorar o serviço prestado pelo Consórcio Brasmoove, responsável pela operação do sistema no município.

Uma das mudanças, conforme já anunciada anteriormente, diz respeito aos pais e responsáveis que estacionam em frente a instituições de ensino nos horários de entrada e saída de alunos. De acordo com o novo decreto, motoristas que permanecerem dentro do veículo com o pisca-alerta ligado entre 11h30 e 12h20, 13h às 13h20 e 17h30 às 18h não precisarão pagar tarifa.

Outra alteração é o fim da notificação impressa que era fixada no para-brisa dos veículos em caso de irregularidades. Durante um período de quatro meses, o sistema continuará emitindo o aviso em papel, mas, após esse prazo, as notificações serão enviadas digitalmente via aplicativo do estacionamento (Push Notification) e também por e-mail. A Secretaria de Infraestrutura, Segurança e Mobilidade Urbana (SEIMOB) realizará uma campanha educativa para orientar os usuários sobre as novas formas de comunicação.

O decreto também determina que os monitores do estacionamento passem a aceitar pagamentos via Pix, cartão de crédito e débito, com equipamentos adaptados para essas operações. Os pontos de venda físicos continuarão funcionando normalmente.

O decreto prevê ainda a exigência de que o motorista confirme pessoalmente a placa do veículo no momento do pagamento, evitando erros de registro. Além disso, a SEIMOB deverá divulgar mensalmente, no Portal da Transparência do Município, as receitas oriundas do estacionamento rotativo.

O documento também define que, a partir das 17h45, de segunda a sexta-feira, e das 12h45 aos sábados, os usuários poderão acionar o sistema por apenas 15 minutos. O novo regulamento entra em vigor em 60 dias, com exceção da regra sobre a transição das notificações eletrônicas, que passa a valer imediatamente. Durante esse período, a concessionária e a prefeitura deverão ajustar sistemas, aplicativos e treinamentos de monitores para garantir o funcionamento pleno das novas regras.

O Decreto nº 12.241/2025 está disponível na íntegra no Diário Oficial do Município e entra em vigor a partir de janeiro de 2026.

O que muda:

1 – Isenção da tarifa em frente a instituições de ensino para pais ou responsáveis nos horários de entrada e saída de alunos (das 11h30 às 12h20, das 13h às 13h20 e das 17h30 às 18h), desde que o condutor esteja dentro do veículo com pisca-alerta ligado.

2 – O pagamento da tarifa poderá ser feito diretamente aos monitores por meio de Pix ou cartão de crédito ou débito.

3 – Opção de acionar o aplicativo por 15 minutos, às 17h45 de segunda a sexta-feira e 12h45, aos sábados.

4 – Notificação de irregularidade por meio eletrônico no aplicativo e e-mail.

5 – A prefeitura disponibilizará mensalmente no Portal da Transparência as receitas do repasse do estacionamento rotativo.