Morador é multado em R$ 38,7 mil por maus-tratos a animais em Campo Mourão

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (Sema) de Campo Mourão multou um morador do município em R$ 38.735,89 pela prática de maus-tratos a animais. Conforme o auto de infração, publicado no Órgão Oficial Eletrônico do município esta semana, o valor foi calculado sobre 8.473,55 UFCM’s, considerando a Unidade Fiscal do Município (R$ 4,5734) vigente.

A sanção foi fundamentada na Lei Municipal nº 4.025/2019, que disciplina penalidades administrativas para casos de crueldade contra animais. O edital publicado cita os artigos 2º e 5º da Lei nº 4.025/2019, que definem como maus-tratos ações como manter animais em condições inadequadas, privá-los de alimento ou água, agredi-los física ou psicologicamente, abandoná-los ou mantê-los em locais insalubres ou sem abrigo adequado.

O documento também faz referência à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou silvestres.

A constatação da infração ocorreu em 26 de abril de 2022, e o auto de infração foi emitido após o processo administrativo verificar a omissão do autuado quanto à regularização da situação dos animais. O edital informa ainda que, por ausência de comprovante de entrega via Correios (AR) ou assinatura de recebimento, a notificação foi publicada oficialmente para garantir ciência ao responsável.

O município não informou no edital o tipo específico de maus-tratos causado, a quantidade e espécie de animais nessa situação e em qual bairro da cidade ocorreu o crime. O acusado tem o prazo de 10 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar defesa ou fazer o pagamento da multa. Caso contrário, o processo seguirá à revelia, com a execução do débito e outras penalidades previstas em lei.

Legislação e fiscalização

A Lei Municipal nº 4.025/2019 foi criada para dar respaldo à aplicação de multas e sanções administrativas, em complemento à legislação federal. Desde sua implementação, o município tem intensificado as ações de fiscalização, resgate e acolhimento de animais, especialmente em casos de denúncia recebidos pela Secretaria de Meio Ambiente ou pela Ouvidoria Municipal (156).

Com o valor superior a R$ 38 mil, esta é uma das maiores multas já aplicadas no município com base na lei de proteção animal. O caso segue tramitando na esfera administrativa, e o acusado poderá recorrer às instâncias legais previstas no procedimento municipal, conforme já citado acima.