Campo Mourão sanciona lei que regulamenta uso de patinetes elétricos

O prefeito de Campo Mourão, Douglas Fabrício, sancionou a Lei nº 4.936/2025, que define as diretrizes para o uso de patinetes elétricos no município. A norma passou a valer na última sexta-feira (14), com a publicação no Diário Oficial. O Projeto de Lei nº 111/2025, de autoria dos vereadores Sidnei Jardim e Márcio Berbet, havia sido aprovado pela Câmara no mês passado, após uma audiência pública que consolidou o texto final.

Jardim afirmou que, em nenhum momento, a proposta teve o objetivo de proibir o uso dos patinetes elétricos. “O que nós queremos é regulamentar e, ao mesmo tempo, dando segurança para os pais, que, às vezes, ficam em casa preocupados que o filho comprou e já vai sair com o primeiro patinete. Então, tem todas essas questões dos equipamentos e locais de segurança. A nossa ideia é trazer segurança para quem usa o patinete e também para os demais, a pessoa que usa o carro, a bicicleta, para não haver conflito no trânsito de Campo Mourão”, disse o vereador.

Com a formalização da lei, foram estabelecidas novas regras de circulação para o modal (definido no texto legal como veículo de mobilidade pessoal autopropelido, com duas ou mais rodas e motor elétrico integrado).

Entre as diretrizes, estão o limite de velocidade de 6 quilômetros por hora em áreas de circulação de pedestres e de 20 quilômetros por hora em ciclovias e ciclofaixas. Também é permitida a circulação em faixas compartilhadas, vias com velocidade máxima de até 40 quilômetros por hora e outras áreas que ainda serão definidas por regulamentação municipal.

Outra definição é quanto à obrigatoriedade do uso de capacete e de demais equipamentos de proteção individual, como joelheiras e cotoveleiras, para a condução de patinetes elétricos. O texto também fixa a idade mínima para utilização do equipamento: a partir da publicação do documento legal, menores de 16 anos ficam proibidos de conduzir o modal.

Além disso, a lei proíbe o transporte de passageiros e a condução do patinete sob efeito de álcool ou drogas, prevendo a apreensão do veículo caso seja constatada alteração psicomotora. A normatização estabelece, ainda, pontos de atenção tanto para quem pretende adquirir o equipamento quanto para empresas de aluguel e de comercialização do modal.

Isso porque os patinetes elétricos devem estar equipados com dispositivos de segurança obrigatórios, incluindo indicador de velocidade, campainha e sinalização luminosa dianteira, traseira e lateral para uso noturno, a fim de garantir a segurança dos usuários e de terceiros.

Demais definições incluem locais onde o estacionamento não é permitido, regras para a operação de empresas de aluguel e orientações, como a recomendação de sinalizar mudanças de direção. Todos os detalhes podem ser consultados, na íntegra, na Lei nº 4936/2025, publicada no Diário Oficial.

A fiscalização ficará a cargo dos agentes de trânsito da Diretoria de Trânsito de Campo Mourão (Diretran), em parceria com o Pelotão de Trânsito do 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM). Segundo o diretor de Segurança e Mobilidade Urbana da Diretran, Nelson Casaroli, a equipe está analisando a nova lei para definir as normas complementares de fiscalização, bem como os procedimentos para aplicação de eventuais penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Serviço

A Lei nº 4936/2025 está disponível no Diário Oficial do município, na edição do dia 14 de novembro de 2025, a partir da página 4 (acesse aqui).