População tem até esta sexta para aderir ao Refis em Iretama
Encerra nesta sexta-feira (28) o prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do município de Iretama (Refis 2025), lançado em junho deste ano. Moradores com dívidas com o ente municipal devem procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura para aderir ao programa, que prevê descontos de até 100% nos juros e multa para pagamento à vista sobre impostos em atraso.
De acordo com a lei municipal sancionada pelo prefeito Same Saab, o programa permite o parcelamento das dívidas em até 36 vezes. O contribuinte que pagar os débitos à vista terá 100% de desconto nos juros e multa.
As outras opções são: de duas a quatro parcelas, com desconto de 90%; de cinco a oito parcelas, com desconto de 80%; de 9 a 12 parcelas, com desconto de 70%; de 13 a 24 parcelas, com desconto de 60%; e de 25 a 36 parcelas, com desconto de 40%.
A adesão ao programa prevê descontos sobre juros das dívidas somente em relação a débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial.
A lei estabelece que a parcela mínima para aderir ao programa não pode ser inferior a R$ 60,00. O prefeito da cidade, Same Saab, destacou que o programa de recuperação fiscal tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários ou não tributários do município, ajuizados ou não, com processos executivos fiscais em andamento ou na iminência de serem ajuizados.
“O Refis oportuniza ao morador a quitação de débitos em atraso com descontos vantajosos nos juros para que possa ficar em dia com o município. É muito importante o pagamento em dia dos tributos municipais. Esses recursos são revertidos à própria comunidade em obras e melhorias”, ressaltou.
Ainda conforme as regras do programa, o contribuinte poderá requerer o parcelamento das seguintes condições: dívida ativa do IPTU; demais dívidas ativas (alvarás, IRRF, taxas, etc.) e ISSQN. Nos casos de dívidas tributárias em fase de execução fiscal, haverá o mesmo desconto. O contribuinte deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiado pela assistência judiciária gratuita, para após requerer o parcelamento ou pagamento à vista.
Em caso de atraso no pagamento do parcelamento, haverá correção monetária com juros moratórios de 0,5% ao mês e multa de mora de 2%. No caso de atraso de três parcelas consecutivas, o benefício será cancelado, com o contribuinte sendo notificado pelo município.
Opções de pagamento
Pagamento à vista: 100% de desconto nos juros e multas;
Pagamento em 02 a 04 parcelas: 90% de desconto nos juros e multas;
Pagamento em 05 a 08 parcelas: 80% de desconto nos juros e multas;
Pagamento em 09 a 12 parcelas: 70% de desconto nos juros e multas;
Pagamento em 13 a 24 parcelas: 60% de desconto nos juros e multas;
Pagamento em 25 a 36 parcelas: 50% de desconto nos juros e multas.

