Campo Mourão passará a aceitar receitas médicas fora do SUS na rede pública
A partir de 2026, a área da Saúde de Campo Mourão passará por uma mudança após a sanção, na semana passada, da Lei nº 4.966/2025 pelo prefeito Douglas Fabrício. A norma autoriza a aceitação, pela rede pública municipal, de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com isso, medicamentos essenciais prescritos por médicos da rede privada ou conveniada poderão ser fornecidos gratuitamente pelo município. Porém, a entrega só será válida aos fármacos que constarem na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
De acordo com o Ministério da Saúde, a Rename é o instrumento que orienta o uso de medicamentos e insumos do SUS e é atualizada a cada dois anos. A versão mais recente, de 2024, pode ser consultada acessando a ferramenta on-line “Rename em tempo real”, com os medicamentos que fazem parte da lista atual: https://tinyurl.com/42j97mkx.
A nova lei municipal prevê, ainda, que não será exigida a prescrição com base exclusiva no princípio ativo, sendo facultado ao farmacêutico substituir o medicamento prescrito por genéricos legalmente equivalentes, conforme a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na justificativa do projeto proposto pelo vereador Marcio Berbet, consta que a iniciativa tem como objetivo aprimorar o acesso à saúde no município de Campo Mourão, com otimização do fornecimento de medicamentos à população.
O vereador sustenta que a proposta encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que estabelece como direito de todos e dever do Estado a garantia da redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde voltados à promoção, proteção e recuperação da população.
Na mensagem justificativa, ele ressalta que a iniciativa se fundamenta nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da eficiência, previsto no Texto Constitucional e apontado como um dos principais eixos da proposição.
“A sistemática atual gera uma sobrecarga notória e ineficiente sobre as unidades básicas de saúde. Pacientes que poderiam dirigir-se diretamente à farmácia municipal são forçados a agendar e ocupar o tempo de um médico do SUS, aumentando as filas e consumindo recursos públicos (humanos e materiais) que deveriam ser direcionados a quem de fato necessita de uma consulta médica”, diz.
Ao eliminar essa etapa considerada pelo parlamentar como “redundante”, o projeto busca desburocratizar o atendimento, otimizar o trabalho dos profissionais de saúde e assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais racional e produtiva, em benefício de toda a coletividade.
A justificativa também aponta que a proposta respeita os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao assegurar tratamento isonômico aos cidadãos e evitar a exigência de consultas na rede pública apenas para a transcrição de receitas, prática que poderia ser ineficiente e contrária ao interesse público.
A lei passa a vigorar em 13 de fevereiro de 2026, 60 dias após sua publicação, em 15 de dezembro. O documento estabelece que os custos para a implementação da lei serão custeados por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, caso necessário, para assegurar a efetiva aplicação da norma.

