IR 2020 encerra prazo nesta terça e 15% ainda não declararam em Campo Mourão

Encerra nesta terça-feira (30), o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Este ano a Receita Federal espera receber em Campo Mourão 18.200 declarações. Até essa segunda-feira, 85% dos contribuintes, o equivalente a 15.362 havia declarado. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, que responde pela região de Campo Murão, lembrou que este ano, com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o prazo foi prorrogado para 30 de junho (hoje).  Com a pandemia e o isolamento social, muitos contribuintes apresentaram dificuldade para ter acesso a documentos e outros comprovantes, e por isso a Receita Federal anunciou a nova data no início de abril.

Segundo Luchiancenkol, apesar do prazo prorrogado, o calendário de restituições previsto foi mantido. “Ou seja, o prazo para a entrega ainda não terminou e já tivemos o primeiro lote de restituições em 29 de maio. O segundo lote será 30 de junho”, informou. De acordo com ele, o terceiro lote será liberado 31 de julho; quarto 31 agosto e o último no dia 29 de setembro.

A maior parte dos contribuintes que serão restituídos são quem tem prioridade legal, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental e professores. O alerta é para que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora. O contribuinte pode fazer a declaração pela internet diretamente no site da Receita, baixar o programa no computador ou por meio de aplicativo de celular ou tablet.

Obrigatoriedade

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, o valor não sofreu reajuste em relação ao ano passado. Rendimentos tributáveis é a soma do salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios e pensões.

Caso tenha recebido mais de R$ 40.000,00 de origem diferente das citadas acima, ou seja, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar. No caso de atividade rural, quem teve em 2019 receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também deve prestar contas com a Receita.  Independente dos ganhos no ano passado, quem tem bens como carros ou casas que passem de R$ 300 mil também precisa declarar, independente de seu ganho no último ano.

Parte do IR pode ser destinada a entidades assistenciais de Campo Mourão

Parte do imposto de renda (3%) paga pelos contribuintes pode também ser destinada a entidades beneficentes de Campo Mourão por meio da Campanha do Imposto de Renda Solidário. O prazo encerra nesta terça-feira (30). Se todos os contribuintes do município que pagam IR destinassem o percentual permitido pela legislação para os fundos municipais, as 10 entidades que atendem crianças, adolescentes e idosos da cidade receberiam cerca de R$ 3 milhões.

Segundo o contador Alberto Barbosa, que é conselheiro do CRC-PR, das cerca de 6 mil declarações enviadas no ano passado que poderiam destinar parte aos fundos da Criança e do Idoso, pouco mais de 350 autorizaram a doação. Atualmente são beneficiadas pela campanha do IR nove entidades que atendem crianças e adolescentes e o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam, que atende idosos.

No ano passado a arrecadação atingiu recorde: R$ 788,3 mil. “É uma campanha que cresceu, mas que ainda representa só 26% do potencial de contribuição do município”, disse a coordenadora da campanha, Sílvia Andréia Rocha, em recente entrevista à TRIBUNA. Ela lembra que este ano o contribuinte pode doar 3 por cento para cada um dos dois fundos. “Até o ano passado tinha que escolher um ou dividir entre os dois”, observa.

O contador Alberto Barbosa comenta que o contribuinte pode autorizar a doação sem qualquer receio. “O sistema da Receita Federal já prevê essa doação, Campo Mourão está organizado para receber, o Fundo tem o controle e tudo é fiscalizado pelo Tribunal de Contas”, esclarece, ao acrescentar que mesmo quem tem IR a restituir pode doar sem qualquer prejuízo.

Campanha 

Instituída há 20 anos, inicialmente a campanha do IR era focada na infraestrutura das instituições, como espaços físicos, equipamentos e veículos. Hoje, a arrecadação da campanha é utilizada para despesas dos projetos sociais, como pagamento de pessoal especializado, compra de produtos e serviços, entre outros.

“As entidades assistenciais, que já trabalhavam com recursos escassos, este ano está em situação ainda pior em razão das restrições impostas pelo isolamento social, que não permite realização de eventos e outras formas de contribuição”, observa Silvia. Algumas instituições correm risco até de paralisarem as atividades por falta de recursos.