TJ mantém prisão preventiva de acusado de agressão no trânsito
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de revogação da prisão preventiva de G. P. de O., de 27 anos, acusado de agredir um motorista de 51 anos em uma briga de trânsito em Campo Mourão. Ele está foragido. A decisão é da 1ª Câmara Criminal, em habeas corpus impetrado pela defesa contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca.
No pedido, a defesa sustentou, entre outros pontos, que a prisão seria desproporcional e que a decisão de origem teria fundamentação genérica, além de defender a substituição por medidas cautelares. A defesa também argumentou que laudo pericial indicaria ausência de incapacidade superior a 30 dias e que o paciente teria demonstrado intenção de se submeter ao processo, inclusive com constituição de advogado.
Ao analisar o recurso, o relator substituto, desembargador Mauro Bley Pereira Junior, entendeu que liminar em habeas corpus é medida excepcional e que não ficou configurada ilegalidade flagrante capaz de justificar a soltura imediata. No despacho, o magistrado indeferiu a liminar e determinou a solicitação de informações ao juízo de origem para a sequência do trâmite do habeas corpus.
No despacho, o relator reforçou “que, neste momento processual, a prisão preventiva foi mantida com base em elementos citados na fundamentação do caso, como gravidade concreta atribuída ao episódio, risco à ordem pública e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, além de referência a registros e ações envolvendo o investigado”.
Na decisão, o desembargador também destacou que, embora tecnicamente primário, o acusado possui histórico criminal recente, incluindo condenação ainda não definitiva por fato semelhante, bem como diversas ações penais em curso por maus-tratos a animal, corrupção de menor, lesão corporal por motivo fútil, ameaça e homicídio culposo na direção de veículo automotor. Essas situações ocorreram entre 2022 e 2025, período no qual o acusado esteve envolvido em conflitos com violência ou grave ameaça.
Relembre o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público citada na decisão, o episódio ocorreu no dia 9 de agosto de 2025, por volta das 11h25, na Avenida Capitão Índio Bandeira, no Centro de Campo Mourão. A vítima foi identificada como Franquelin Domingos da Silva. Segundo a acusação, após buzinas e discussão ligada à manobra de estacionamento, G. teria descido do carro e agredido a vítima com socos e chutes.
Ainda segundo a denúncia, após a agressão, o investigado teria deixado o local com arrancada brusca e em alta velocidade, gerando risco a pedestres e outros veículos na via.

