Desistir do pedido de pensão alimentícia impede cobrança futura?

É comum que, por diversos motivos, como acordos informais, tentativas de diálogo ou dificuldades momentâneas, o responsável pelo alimentando deixe de ingressar com ação de pensão alimentícia ou até mesmo desista de um processo já iniciado. A principal dúvida que surge nesses casos é: é possível pedir alimentos futuramente? E o valor é retroativo?

A resposta é sim, é possível pedir pensão alimentícia futuramente, mesmo após uma desistência anterior. O direito aos alimentos é considerado irrenunciável, especialmente quando se trata de filhos menores. Assim, a ausência de ação judicial em determinado momento não impede que o pedido seja formulado posteriormente, caso a necessidade persista ou se agrave.

Contudo, é fundamental esclarecer a questão da retroatividade. Como regra geral, a pensão alimentícia passa a ser devida a partir da citação do réu no processo, e não de forma automática em relação ao período anterior. Dessa forma, valores referentes a meses passados, anteriores ao ajuizamento da ação, não podem ser cobrados, ainda que a necessidade já existisse, salvo situações específicas previstas em lei ou quando houver acordo ou decisão judicial anterior.

Outro ponto que gera muita confusão é a maioridade do alimentando. O simples fato de o filho completar 18 anos não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. A exoneração somente pode ocorrer se for pleiteada em juízo, mediante ação própria, na qual será analisado se ainda persiste a necessidade do alimentando, como nos casos de continuidade dos estudos ou incapacidade para o trabalho.

Além disso, acordos informais, realizados apenas de forma verbal, não produzem efeitos jurídicos capazes de autorizar a cobrança futura de valores não pagos ou de extinguir a obrigação alimentar. Apenas decisões judiciais ou acordos homologados garantem segurança jurídica às partes.

Por isso, buscar orientação jurídica é essencial tanto para quem necessita dos alimentos quanto para quem pretende revisar ou extinguir a obrigação. Em matéria de pensão alimentícia, a formalização judicial é a única forma de assegurar direitos, evitar prejuízos e prevenir conflitos futuros.

Adryane Almeida, Advogada de Família, Cível e Consumerista.