TCE proíbe Araruna de usar salário-educação para transporte de alunos

O Município de Araruna está proibido de continuar utilizando recursos do salário-educação para custear o transporte de estudantes do ensino médio e superior. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que considerou irregular a fonte de financiamento utilizada, embora não tenha proibido o transporte em si. O prazo para interromper a prática é de até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Cabe recurso.

A medida foi determinada após o TCE julgar procedente uma denúncia do Ministério Público de Contas do Paraná, que apontou irregularidades na contratação de empresas para o transporte de alunos residentes em Araruna e matriculados em cursos técnicos e superiores, públicos e privados, em Campo Mourão.

No despacho, o TCE-PR alegou que verbas do salário-educação só podem financiar a educação básica, conforme orientação do Ministério da Educação. “O uso dessa receita para o transporte de estudantes do ensino médio e superior, ainda que a política pública não seja vedada, não pode ser feito com essa fonte específica”, justificou.

Por outro lado, o órgão afastou a aplicação de multa aos gestores e negou a abertura de tomada de contas, por entender que os valores envolvidos não foram substanciais, os serviços foram efetivamente prestados e não houve indícios de má-fé, prejuízo à educação básica ou vantagem ilícita.

Outro lado

Em sua defesa, a administração municipal sustentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) autoriza o custeio do ensino superior pelo município, desde que atendidas plenamente as necessidades da educação infantil e utilizado eventual excedente do mínimo constitucional de 25% aplicado em educação.

O município também alegou que esses requisitos teriam sido cumpridos no período 2021–2024, com base em dados da Controladoria-Geral do Município. Além disso, argumentou que o salário-educação não integra o conceito de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. O Tribunal, contudo, não acolheu a tese, mantendo a determinação para que o município deixe de utilizar o salário-educação para este fim.