Gaema recomenda que municípios da região evitem poda drástica de árvores

O Núcleo Regional de Campo Mourão do Grupo de Atuação Especializado em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), do Ministério Público do Paraná (MPPR), emitiu recomendação administrativa para que municípios da região da Comcam evitem a prática de poda drástica na arborização urbana.

A medida foi adotada após a abertura de procedimento administrativo que apura a realização de podas consideradas inadequadas em árvores localizadas em áreas públicas das cidades que integram a área de atuação do núcleo regional.

De acordo com o documento, o manejo inadequado da vegetação urbana pode causar impactos diretos à qualidade de vida da população. De acordo com a Coordenadora Regional do Gaema, promotora de Justiça Rosana Araújo de Sá Ribeiro, a arborização urbana, quando planejada e manejada corretamente, contribui para a conectividade da biodiversidade, proteção do solo e dos recursos hídricos, regulação do microclima e melhoria da qualidade do ar, além de proporcionar conforto térmico e reduzir a poluição sonora.

Conforme Rosana, durante a apuração do procedimento, foram identificadas situações de poda consideradas irregulares, em desacordo com a legislação ambiental. A norma prevê responsabilização administrativa em casos de supressão, corte ou poda não autorizada de árvores, inclusive em áreas verdes urbanas e espaços públicos.

Entre as infrações previstas estão a destruição de vegetação nativa ou protegida e danos a plantas ornamentais em logradouros públicos. A recomendação foi encaminhada aos prefeitos dos 32 municípios abrangidos pela Regional do Gaema, que incluem as comarcas de Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Iretama, Mamborê, Paraíso do Norte, Peabiru, Terra Boa e Ubiratã.

No documento, o Ministério Público recomenda que as administrações municipais se abstenham imediatamente de realizar, autorizar ou permitir a prática de poda drástica — caracterizada pela eliminação parcial ou total da copa ou de galhos principais das árvores — nos espaços públicos.

A exceção prevista ocorre apenas em casos de necessidade comprovada por razões fitossanitárias ou por risco iminente de queda, situação que deve ser previamente atestada por laudo técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida por profissional legalmente habilitado.

Outra orientação do Gaema é que os municípios promovam capacitação técnica contínua e periódica de servidores que atuam diretamente nos serviços de plantio, manejo, poda e supressão da arborização urbana.

O Ministério Público estabeleceu prazo de 90 dias para que os municípios informem as providências adotadas em relação à recomendação.