Motorista envolvida em acidente que matou Anthony vai a júri popular

O caso Anthony Pietro acaba de ganhar um novo capítulo. A empresária Maria do Carmo Caldas Carneiro será levada a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do garoto e pela tentativa de homicídio contra Luiz Thiago Rosa, pai do menino, sobrevivente do acidente ocorrido na PR-558, em Campo Mourão. A decisão é do juiz de direito Fabrício Voltaré. A defesa da acusada ainda poderá apresentar recurso contra a decisão.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público (MP). O acidente aconteceu no dia 24 de novembro de 2024, quando Maria do Carmo conduzia uma BMW X4 pela rodovia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Conforme a acusação, ela trafegava em alta velocidade, realizando manobras perigosas em “zig-zag”, quando invadiu a pista contrária e atingiu frontalmente um VW Virtus onde estavam as vítimas.

Anthony Pietro morreu no local. Já seu pai, Luiz Rosa, ficou ferido e sobreviveu à colisão. Na decisão, o magistrado entendeu existir prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao Conselho de Sentença. O juiz também reconheceu a tese de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, a própria ré admitiu que desenvolvia uma velocidade entre 110 km/h e 120 km/h em um trecho cujo limite era de 80 km/h. O juiz também considerou relevantes os elementos que apontam possível ingestão de álcool antes da colisão, além do fato de a motorista dirigir com a habilitação suspensa.

Carro ocupado por Anthony e o pai Luiz Thiago Rosa ficou completamente destruído. O garoto morreu no local

Testemunhas relataram durante a investigação que outros veículos precisaram desviar para o acostamento momentos antes da batida para evitar novas colisões. A defesa pediu a desclassificação do caso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, sustentando ausência de intenção. O pedido, porém, foi rejeitado.

Na sentença, Voltaré sustentou que eventual dúvida sobre a existência de dolo deve ser analisada pelos jurados do Tribunal do Júri. A decisão também acolheu parte das teses defensivas sobre nulidades processuais.

O juiz considerou ilícita a obtenção dos prontuários médicos da ré e da vítima, requisitados diretamente pela polícia aos hospitais sem autorização judicial. Para o magistrado, houve “violação ao sigilo constitucional e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

Além disso, o juiz determinou a retirada dos depoimentos de dois profissionais de enfermagem que repassaram informações sigilosas obtidas durante o atendimento hospitalar da acusada. “Os profissionais citados deveriam, no momento de depor, recusar-se a prestar as informações em questão, limitando-se àquelas que não fossem abrangidas pelo sigilo”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou a abertura de investigação contra os profissionais e os hospitais envolvidos por entender que houve quebra indevida do dever de sigilo profissional. Por outro lado, a Justiça manteve válida uma gravação ambiental apresentada nos autos, por entender que ela foi realizada por um dos interlocutores da conversa. A prisão domiciliar da acusada foi mantida.

O caso provocou forte comoção em Campo Mourão desde o acidente. Familiares e amigos de Anthony Pietro realizaram manifestações pedindo justiça e cobrando punição à motorista. Protestos foram organizados em frente ao Fórum e também em vias da cidade, com cartazes e homenagens ao garoto. A morte de Anthony reacendeu discussões sobre imprudência no trânsito, excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool nas rodovias da região.