Bullying e cyberbullying: quando a escola precisa agir e como prevenir antes que vire caso de polícia

O bullying escolar costuma ser tratado como “coisa de criança”, um conflito passageiro que se resolve com o tempo. Esse olhar, além de equivocado, é perigoso. A repetição de humilhações, apelidos, exclusões e ameaças, presenciais ou online, produz impactos reais: queda no rendimento, evasão, ansiedade, depressão, alterações de sono e alimentação, isolamento social e perda de autoestima. E, no caso do cyberbullying, a violência ganha escala e permanência: o ataque se multiplica em prints, grupos e compartilhamentos, alcançando a vítima mesmo fora do portão da escola.

O ponto central que muitas famílias e instituições ainda não compreendem é que o problema não começa (nem termina) na punição. Ele começa na cultura escolar: na forma como a escola acolhe, escuta e reage aos primeiros sinais; em como professores e funcionários são preparados para identificar situações de risco; e em como a comunidade escolar estabelece regras claras de convivência, inclusive para condutas digitais.

A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática e reforçou um dever que, na prática, já se espera de qualquer instituição de ensino: prevenir, orientar, registrar e agir. Isso significa que não basta “conversar com a turma” ou “chamar os pais” como resposta automática. É preciso ter protocolo: escuta protegida da vítima, comunicação responsável às famílias, acompanhamento psicológico quando necessário, medidas pedagógicas com o agressor e monitoramento para evitar retaliações. Onde não há procedimento, cresce a sensação de impunidade, e o bullying se repete.

No mundo conectado, uma das maiores dúvidas é: se a ofensa aconteceu em grupo de WhatsApp, a escola tem responsabilidade? A resposta depende do caso, mas a tendência é clara: quando há vínculo com o ambiente escolar (alunos da mesma turma, grupo criado para atividades, conflito que se estende para a sala de aula, reflexos na rotina escolar), a escola não pode se declarar “alheia”. O Judiciário tem reconhecido que a omissão institucional, especialmente diante de alertas e pedidos formais, pode agravar o dano e gerar responsabilização.

Ao mesmo tempo, as famílias não podem terceirizar a educação digital. Pais e responsáveis precisam acompanhar sinais de sofrimento (evitar ir à escola, mudanças bruscas de humor, medo do celular, quedas repentinas de rendimento), orientar sobre uso de redes, estabelecer limites e, principalmente, tratar o tema com seriedade quando o filho é apontado como agressor. Responsabilizar não é “rotular”: é interromper um ciclo que prejudica todos.

O que funciona na prática: prevenção com medidas simples e contínuas.

Em vez de iniciativas pontuais, escolas que reduzem episódios de bullying costumam adotar ações consistentes, como: canal de denúncia seguro (inclusive anônimo) e resposta rápida; registro de ocorrências com critérios claros; formação de professores e funcionários para identificar sinais e intervir sem expor a vítima; trabalho socioemocional (empatia, resolução de conflitos, convivência); regras de conduta digital (inclusive para grupos de turma e atividades); envolvimento da família com orientações objetivas, não apenas reuniões reativas.

Quando o caso já aconteceu: como os responsáveis devem agir?

Se houver bullying ou cyberbullying, é recomendável: documentar (prints, links, datas, nomes, relatos); comunicar formalmente a escola e solicitar providências e acompanhamento; exigir medidas de proteção à vítima (evitar exposição, garantir segurança, acompanhamento); se houver omissão ou risco, buscar o Conselho Tutelar e, conforme a gravidade, registrar boletim de ocorrência.

Bullying não é “brincadeira” e não é apenas “indisciplina”: é uma forma de violência que exige resposta coordenada. Quanto mais cedo escola e família atuam juntas, com método, acolhimento e firmeza, menores os danos e maior a chance de reconstruir um ambiente escolar saudável. Bullying é crime!

Se você presenciou ou foi vítima de bullying denuncie nos seguintes canais:

– Disque 100 – para casos de violência contra crianças e adolescentes;

– Conselho Tutelar – em situações de violações de direitos;

– Polícia – em casos mais grave, procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência.

Adryane Almeida, Advogada de Família, Cível e Consumerista.