Pré-candidatos terão que deixar programas de rádio e TV a partir desta terça

Com a aproximação das eleições de 2026, começam a entrar em vigor as primeiras restrições previstas no calendário eleitoral. A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão não poderão mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos que disputarão o pleito de outubro.

A determinação está prevista na legislação eleitoral e tem como objetivo preservar o equilíbrio entre os concorrentes durante o período que antecede a campanha. O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, explica que o descumprimento pode gerar multa e até o cancelamento do registro da candidatura, caso o nome seja confirmado em convenção partidária. “A regra busca garantir equilíbrio na disputa eleitoral e evitar vantagem indevida decorrente da exposição frequente nos meios de comunicação”, afirmou.

Apesar da vedação, o advogado disse que a participação de pré-candidatos em entrevistas, debates e outros espaços continua permitida durante a pré-campanha. “Pré-candidatos podem apresentar propostas, divulgar ações políticas e buscar apoio, desde que não haja pedido explícito de voto e seja assegurado tratamento igual aos demais”, esclareceu.

Outra mudança ocorre no dia 6 de agosto. A partir desta data, emissoras também ficam impedidas de divulgar programas que tenham nome relacionado a candidatos escolhidos em convenção partidária, ainda que o programa já existisse anteriormente.

Outra restrição prevista no calendário eleitoral começa a valer no próximo dia 4 de julho. Até a realização das eleições, ficam proibidas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios. A medida alcança convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não tenham caráter obrigatório.

Segundo Cardoso, continuam autorizadas apenas as transferências constitucionais e legais, como ICMS, IPVA, FPE, FPM e demais obrigações previstas em lei. Também permanecem permitidos repasses destinados a obras e serviços já iniciados antes do período de vedação e situações de emergência ou calamidade pública. O advogado alerta que o descumprimento pode resultar em penalidades administrativas e eleitorais, incluindo cassação de registro, inelegibilidade e aplicação de multas.

Atenção redobrada

O calendário eleitoral de 2026 também traz uma particularidade para os eleitores: serão seis escolhas na urna eletrônica. A ordem será: deputado federal, deputado estadual, senador (primeiro voto), senador (segundo voto), governador e presidente. Neste ano, duas vagas ao Senado estarão em disputa em cada estado, o que exige atenção redobrada. “Se o eleitor tentar votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado, o segundo voto será anulado”, alertou Cardoso.

O advogado lembra ainda que não existe voto em legenda para senador. O mecanismo continua válido apenas para deputado federal e estadual. Para evitar erros e agilizar o processo na cabine, a recomendação é levar anotados em papel os números dos candidatos escolhidos, já que o uso de celular continua proibido durante a votação.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.