TCE arquiva denúncia contra prefeito de Engenheiro Beltrão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) arquivou denúncia contra o prefeito de Engenheiro Beltrão, Júnior Garbim, após concluir que não foram constatadas irregularidades nas acusações relacionadas à gestão fiscal e às despesas com pessoal. A decisão acompanhou os pareceres da equipe técnica da Corte e do Ministério Público de Contas, que opinaram pela improcedência da representação.
A denúncia foi apresentada pelo morador Paulo Henrique Valentini, então presidente do Diretório Municipal do Podemos. Entre os apontamentos estavam um suposto déficit fiscal no exercício de 2023, aumento da remuneração do prefeito e dos secretários municipais em 2025, falhas na divulgação de relatórios fiscais e possível omissão de despesas no cálculo do limite de gastos com pessoal. O denunciante também solicitou a realização de uma inspeção extraordinária na prefeitura.
Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que não houve irregularidades materiais. Segundo o acórdão, a denúncia confundiu déficit orçamentário com dívida consolidada. Embora o município tenha registrado resultado financeiro ajustado negativo em 2023, as contas de 2024 apresentaram recuperação, resultando em superávit no acumulado entre 2021 e 2024. A dívida consolidada também permaneceu dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o Tribunal.
Em relação à alegação de aumento na remuneração dos agentes políticos, os conselheiros verificaram que o projeto de lei citado tratava apenas da reorganização da estrutura administrativa e da criação de cargos em comissão, sem qualquer reajuste dos subsídios do prefeito ou dos secretários. O Tribunal destacou que a fixação da remuneração dos agentes políticos é de competência exclusiva da Câmara Municipal.
A equipe técnica do TCE-PR identificou apenas inconsistências formais na classificação de algumas despesas e na publicação de relatórios fiscais. As falhas, no entanto, foram corrigidas pela administração municipal durante a tramitação do processo. O município passou a publicar regularmente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) no Portal da Transparência e, mesmo após o recálculo das despesas com pessoal, os índices permaneceram abaixo dos limites previstos em lei.
O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente o entendimento da área técnica e também opinou pelo arquivamento da denúncia. O relator do processo, conselheiro Fábio de Souza Camargo, acolheu os pareceres e determinou a improcedência da representação, com o encerramento do processo após o trânsito em julgado.

