Condescom abre licitação de R$ 61 milhões após suspensão de processo anterior

O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão (Condescom) abriu uma nova licitação no valor de R$ 61,17 milhões para a aquisição e instalação de materiais e equipamentos para espaços esportivos, recreativos e de lazer dos municípios consorciados.

O novo processo foi lançado pouco mais de dois meses depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinar a suspensão cautelar de uma licitação anterior, de R$ 47,565 milhões, que posteriormente foi revogada pelo próprio consórcio. O valor máximo previsto da nova licitação é de R$ 61.171.414,76. A disputa está marcada para o próximo dia 17 de setembro, às 8h15, pela plataforma BLL Compras.

O certame prevê a aquisição de materiais e equipamentos esportivos e a execução dos respectivos serviços de instalação, destinados à implantação, modernização, adequação e melhoria de espaços esportivos, recreativos e de lazer de uso público dos municípios integrantes do consórcio.

A abertura do novo pregão chama atenção pelo histórico do processo anterior. O Pregão Eletrônico nº 1/2026, Processo Administrativo nº 01/2026, tinha valor máximo de R$ 47.565.000,00 e também envolvia aquisição de materiais e equipamentos e execução de serviços para implantação, modernização, adequação e melhoria de espaços esportivos, recreativos e de lazer dos municípios consorciados.

A disputa daquele certame estava marcada para 12 de junho, às 8h15. No dia anterior, em 11 de junho, o conselheiro José Durval Mattos do Amaral, do TCE-PR, determinou a suspensão cautelar da licitação. A medida foi tomada após denúncia apresentada por Fabio Reimann.

Na representação foram levantados os seguintes pontos: a reunião de materiais e serviços em um único lote; a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio; questionamentos sobre a estimativa dos quantitativos; e uma especificação técnica de uma base lúdica modular que previa 44 pinos de amortecimento por peça.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator fez uma ressalva em relação ao primeiro ponto. Segundo a decisão, o Estudo Técnico Preliminar apresentava justificativa para o não parcelamento da solução, o que, naquela análise inicial, enfraquecia a alegação de ausência de motivação para a reunião dos itens.

Por outro lado, o conselheiro apontou que, naquele momento, não encontrou elementos suficientes para justificar a proibição de participação de empresas em consórcio. Também afirmou não ter identificado memória de cálculo individualizada dos quantitativos estimados por município, nem subsídios técnicos concretos para a exigência dos 44 pinos de amortecimento.

A decisão ainda mencionou a proximidade da sessão pública e a informação de que uma impugnação apresentada pela empresa Ciafloor Indústria e Comércio de Artigos de Borracha Ltda. permanecia sem resposta às vésperas da disputa. Com isso, o TCE determinou a suspensão cautelar do Pregão nº 1/2026 e concedeu prazo para que o Condescom apresentasse manifestação. A suspensão teve caráter cautelar e preliminar.

Após a intervenção do Tribunal de Contas, o processo não chegou à disputa. Em 23 de junho, o Condescom publicou a revogação. Outro ponto que chama a atenção é que, entre o valor máximo do processo revogado e o novo pregão, há uma diferença de R$ 13.606.414,76. O novo teto é aproximadamente 28,6% superior aos R$ 47,565 milhões previstos anteriormente.