Máquina agrícola na pista provoca grave acidente na PR-317; veja o vídeo
Uma carreta bitrem se envolveu em um grave acidente na noite dessa segunda-feira (19), na rodovia PR-317, no município de Engenheiro Beltrão, após o motorista desviar de um trator acoplado a uma plantadeira. A denúncia é do proprietário do caminhão, que registrou em vídeo a situação do veículo após o acidente.
Segundo o proprietário do caminhão, o motorista fez uma manobra brusca para evitar uma colisão com o maquinário agrícola que trafegava pela rodovia. As imagens mostram o veículo tombado à margem da pista. Ainda conforme o denunciante, o condutor do maquinário deixou o local sem prestar socorro ao motorista do bitrem.
“Pessoal, aqui para frente, de Engenheiro Beltrão, logo na descida após a Coamo, em uma ‘curvinha’, um caminhão nosso tombou. O motorista desviou de uma plantadeira na pista. Provavelmente estava sem batedor. O caminhão está carregado e estão aí os cacos”, desabafou o homem ao mostrar o caminhão tombado.
Ele disse que gravou o vídeo para pedir ajuda na localização do responsável pelo maquinário. “Os vizinhos deste agricultor não precisam se identificar se não quiserem; podem mandar para nós quem é o agricultor, que vamos atrás dos nossos direitos. Não é pelo valor; o caminhão a gente trabalha e conquista de novo. Mas é porque o responsável pelo acidente deixou o motorista agonizando dentro do caminhão”, denunciou. Ele disse ainda que oferece recompensa a quem repassar informações que possam levar ao responsável. No entanto, não deixou nenhum contato no vídeo gravado. Também não foi informado que carga a carreta transportava e o estado de saúde do caminhoneiro.
Contran
A Resolução nº 1.017/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde janeiro de 2025, permite o deslocamento de tratores e implementos em vias públicas, desde que sejam cumpridas exigências de segurança, dimensões e sinalização.
A norma prevê autuação quando esses equipamentos circulam entre o pôr e o nascer do sol ou sob condições climáticas que prejudiquem a visibilidade. As exigências variam conforme as características do conjunto. Para máquinas que ultrapassam os limites regulares e se enquadram na permissão de circulação com largura de até 3,20 metros, a resolução exige veículo de acompanhamento na retaguarda, com pisca-alerta acionado e sinalização “Trator adiante”. Nessa condição, o percurso em vias pavimentadas fica limitado a 40 quilômetros, sem invasão da faixa adjacente ou do sentido contrário.
Acima de 3,20 metros e até 4,50 metros de largura, é necessária Autorização Especial de Trânsito (AET) do órgão responsável pela via. Equipamentos com largura superior a 4,50 metros devem ser transportados em caminhão-prancha ou similar. A norma também exige régua de sinalização traseira quando o implemento encobre ou compromete a sinalização do trator. A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) orienta que o deslocamento deve ocorrer durante o dia e com o veículo com faróis, lanternas, setas e dispositivos refletivos em condições de uso.

