Quem não votou no 1º turno pode votar no segundo; entenda

Os 14.090 eleitores de Campo Mourão que não compareceram às urnas nesse domingo (4) poderão votar no segundo turno neste domingo (25), desde que estejam com o título regular. A abstenção no município foi de 20,05%, aproximadamente um em cada cinco eleitores. Nos 25 municípios da Comcam, 54.777 pessoas deixaram de votar, o equivalente a 20,77% do eleitorado regional.

No Paraná, a totalização da votação presidencial registrou 1.772.200 ausências, uma abstenção de 20,57%. No Brasil, foram 33.469.244 eleitores que não votaram, correspondentes a 21,08% do eleitorado.

Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, faltar ao primeiro não impede a participação no segundo. No Paraná, os eleitores voltarão às urnas para escolher o presidente da República, já que a disputa pelo governo estadual foi encerrada no primeiro turno.

Votar neste domingo, porém, não regulariza a ausência do dia 4. Quem tem obrigação de votar e não apresentou justificativa deverá resolver a pendência referente ao primeiro turno.

Prazo para justificar

A justificativa pode ser apresentada até o dia 3 de dezembro pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como a votação já ocorreu, é necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se não for aceito, o eleitor deverá quitar a multa.

Quem estava no exterior e tem título vinculado a uma zona eleitoral brasileira também pode justificar pelos canais digitais ou em até 30 dias após retornar ao Brasil. Para quem possui domicílio eleitoral no exterior, a obrigatoriedade do voto se restringe à eleição presidencial.

Caso o eleitor também falte ao segundo turno, deverá apresentar outra justificativa, separadamente. O prazo referente à votação de 25 de outubro termina em 8 de janeiro de 2027.

Multa e regularização

Cada ausência injustificada pode gerar multa de até R$ 3,51. O débito pode ser consultado e pago pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, com opções como Pix, cartão de crédito e Guia de Recolhimento da União (GRU).

Enquanto houver pendência, o eleitor poderá enfrentar restrições para obter a quitação eleitoral, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial e obter passaporte, observadas as exceções legais.

O título está sujeito a cancelamento após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas. Nessa contagem, cada turno corresponde a uma eleição. A obrigação de justificar não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.