Encerra amanhã prazo para eleitor justificar ausência; mais de 14 mil não votaram em Campo Mourão
Encerra nesta quinta-feira (14), o prazo para o eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020 apresentar a justificativa. De acordo com dados da Justiça Eleitoral, em Campo Mourão, 14.793 dos 65,9 mil eleitores aptos ao voto deixaram de ir às urnas, o que representa 22,43% do eleitorado.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título (disponível no Google Play ou na App Store); pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento ao cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em Campo Mourão, o Cartório Eleitoral fica localizado na Avenida José Custódio de Oliveira, 2004, área central da cidade.
Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. Ele receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá o título cancelado. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

