Prefeito sanciona lei que cria o Refiscam 2021 em Campo Mourão

A Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (Cidadania), sancionou a lei complementar 063/2021, que cria o Refiscam 2021, programa de recuperação fiscal da prefeitura. Pelo projeto, os contribuintes com débitos com o município poderão quitar suas dívidas com vantagens de descontos nos juros e multas. 

De acordo com a lei sancionada, a concessão do desconto na multa e nos juros, exclusivamente, para pagamento em cota única, obedecerá os seguintes cronogramas e percentuais:  para desconto de 100% correspondentes a multa e juros decorrentes da inadimplência registrada até 31/12/2020, o pagamento deve ser feito de 9 de março a 7 de maio. Já para desconto de 90%, o pagamento deve ser efetuado de 8 de maio a 6 de julho.  

Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados, com prestações vencidas ou não, poderão optar pelo Refiscam 2021. Para adesão ao programa, o contribuinte deverá utilizar os canais de atendimento não presenciais, como portal do município, e-mail [email protected] ou ainda pelo telefone: (44) 3518-1154 e 3518-1191. Os interessados podem aderir ao programa até o dia 6 de julho. O requerimento para adesão deve atender os seguintes requisitos: estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído; estar instruído com cópia de documento oficial com RG ou CPF.

No caso de contribuinte pessoa jurídica o requerimento de adesão deve ser feito por seu representante legal. A opção do contribuinte ao Refiscam implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos junto ao município. O requerimento de opção ao novo programa implica em renúncia à adesão ao programa anterior e do cancelamento automático do parcelamento a ele referente. 

Conforme a lei, os efeitos do Refiscam sobre as dívidas tributárias e não tributárias são para as dívidas discutidas em processos judiciais. A extinção se dá na confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema informatizado da prefeitura. Para dívidas com apontamento ou registro de protesto a extinção será com a confirmação do pagamento em cota única junto ao sistema da prefeitura. 

A adesão ao Refiscam não acarreta: homologação pela administração municipal dos valores declarados pelo sujeito passivo;  renúncia pelo Fisco Municipal ao direito de apurar a exatidão das dívidas;  dispensa do cumprimento das obrigações acessórias, nem de outras obrigações legais ou contratuais;  qualquer direito à restituição ou à compensação de importâncias já pagas ou compensadas; e reconhecimento de propriedade.

O ingresso ao programa será rescindido diante do descumprimento de qualquer das exigências estabelecidas pela lei. Caso isso ocorra o contribuinte perderá todos os benefícios concedidos;  terá a exigibilidade imediata dos valores descritos no termo de adesão; será inscrito em dívida ativa do saldo remanescente, caso ainda não inscrito, com remessa para abertura de processo de cobrança judicial ou prosseguimento da Execução Fiscal, conforme o caso; entre outras medidas de cobrança, inclusive protesto da dívida.