Semana do Consumidor inicia com mutirão de renegociação de dívidas em Campo Mourão

Começa nesta segunda-feira (15), a Semana do Consumidor. Em Campo Mourão, a data será lembrada por um mutirão online de renegociação de dívidas em conjunto com o Procon do município, Associação Brasileira de Procons, e Federação Brasileira dos Bancos. O mutirão virtual prossegue até o dia 31 deste mês, pelo site (www.consumidor.gov.br).

Conforme o chefe do Procon de Campo Mourão, Sidnei Jardim, preocupado com a quantidade de pessoas que devido a pandemia da Covid não estão conseguindo pagar suas dívidas, o Procon do município acionou a Procons/Brasil  e Federação dos Bancos para realização do mutirão.

“O movimento visa buscar condições favoráveis ao pagamento, ajuste do valor das parcelas, periodicidade dos pagamentos, redução dos juros e multas, ou até mesmo condições para a quitação do débito que o cidadão tenha com uma instituição financeira” , explicou o chefe do Procon do município, Sidnei Jardim.

Segundo ele, a ação dos órgãos de defesa do consumidor, terá o objetivo de restabelecer o equilíbrio do orçamento doméstico das famílias que estão endividadas e precisam manter o nome limpo, longe de qualquer inscrição em cadastros de proteção ao crédito. 

“A articulação visa promover condições de que consumidores possam reequilibrar as contas da casa e evitar a negativação do seu nome para que nessa pandemia continue tendo crédito ‘na praça’ para manter sua família” , ressaltou Jardim.

Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br. Após o cadastro ele receberá um login e senha, tendo a oportunidade de apresentar o seu problema para possível solução. 

A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor – comemorado nesta segunda-feira (15). No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras mal sucedidas.

Código de Defesa do Consumidor

Confira os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor, que podem ser úteis na hora da compra.

* Informações claras sobre a compra – A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade;

* Publicidade enganosa é crime – Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado à pena de três meses a um ano de detenção e multa;

* Direito ao arrependimento – O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone);

* Atraso na entrega – Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta;

* Prazo de reclamação – O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis;

* Troca de produtos – As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço;

* Peças de reposição – Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto;

* Recall – As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.