Morador que adotar cão de rua terá desconto no IPTU
Após deixar a lei de maus tratos a animais mais rígida em Quinta do Sol, em 2017, o prefeito da cidade, João Claudio Romero (PP), sancionou agora o projeto de lei 2005/2019, que institui o Programa de Resgate de Cães de Rua. De acordo com a lei, o município irá manter um abrigo temporário para os animais recolhidos em situação de vulnerabilidade até a posterior adoção.
O que chama atenção, é que o projeto prevê ao morador que aderir ao programa, adotando esses animais, terá uma série de benefícios como o desconto de 50% sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), uma casinha de cachorro por adoção de acordo com o tamanho do animal, e ainda tratamento veterinário antes da adoção.
Segundo o prefeito, além de proteger o animal evitando maus tratos, a lei vai incentivar os moradores à adoção. Mas que seja uma adoção responsável. Sabemos que muitas pessoas pegam os animais e depois de um tempo, por algum motivo, acabam soltando na rua gerando um problema social, falou.
Romero lembrou que em 2017 o município aprovou também um projeto de lei referente a maus tratos a animais deixando as penas mais rigorosas para quem comete este tipo de crime. Em Quinta do Sol, a prática pode render, por exemplo, multa de até R$ 20 mil. O projeto de lei é o 963/17, aprovado em agosto de 2017.
A proposta proíbe e prevê sanções pesadas para quem pratica maus tratos a animais. Para se ter ideia, a punição para quem maltratar animais na cidade varia de 100 a R$ 20 mil. O valor da multa é aplicado conforme a gravidade do ato. Além disso, na constatação de maus tratos o animal será microchipado e cadastrado no Sistema de Identificação Animal (SAI) no ato da fiscalização.
Entre outras práticas, a lei entende por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência ou imperícia, como mantê-los sem abrigo ou em locais sem condições inadequadas ao seu porte ou espécie; privá-los de necessidades básicas como alimentação e água; lesá-los ou agredi-los, abandoná-los em qualquer circunstância; castiga-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento; e criá-los ou mantê-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção.
O regulamento considera também ato infracional contra os animais, proprietários que utilizá-los em confrontos ou lutas; envenenamento; eliminação de cães ou gatos como método de controle populacional; não propiciar morte rápida e indolor em casos necessários de eutanásia; conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento; abusá-los sexualmente; entre outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus tratos pela autoridade ambiental, sanitária, e policial.
Conforme a norma, toda ação ou omissão que viole os requisitos fixados pela lei será considerada infração administrativa ambiental, com as seguintes sanções: advertência por escrito; multa simples; multa diária; sanções restritivas de direito; e suspensão parcial ou total das atividades. Se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ele receberá pena cumulativa. Os valores das multas para casos de maus tratos são: infração leve (R$100 a R$ 1 mil); infração grave (R$ 1 mil a R$ 5 mil); infração gravíssima (R$ 5 mil a R$ 20 mil). Em caso de reincidência, o valor será triplicado. Além de multa, será registrado também contra o infrator um boletim de ocorrência na delegacia de Policia Civil por prática de maus tratos contra animais.
A lei prevê que os valores arrecadados com as multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Quinta do Sol (FMPDAQS) para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltadas à defesa e proteção dos animais. O não pagamento da multa nos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa do município.

