Para evitar indenização, internauta é obrigado a pedir desculpas a vereador

Um morador de Engenheiro Beltrão que atualmente reside no Rio Grande do Sul teve que gravar e publicar um vídeo nas redes sociais para pedir desculpas ao vereador Valdir Americano. Esse foi o acordo feito entre as partes em audiência de conciliação para o vereador não levar adiante o processo em que o internauta poderia ser condenado a pagar uma indenização por danos morais.

Na ocasião o internauta enviou mensagens em grupos de redes sociais com várias ofensas ao vereador, usando palavras de baixo calão. O vereador registrou boletim de ocorrência na delegacia e na semana passada foi realizada a audiência, onde ambos concordaram em encerrar o processo com a publicação de um pedido de desculpas.

“Quando fico nervoso acabo falando asneiras, palavras de baixo calão. Da mesma forma que falei, que critiquei, estou gravando esse pedido de desculpas. Errar é humano e persistir no erro é burrice. Vejo que errei e venho pedir desculpas ao vereador”, disse o internauta na nova postagem.

Ele disse ainda que tem direito de cobrar o representante político, mas reconhece que fez isso da forma errada. “Não posso sair falando da vida pessoal ou algo do tipo, por isso fizemos o acordo para encerrar o processo”, acrescentou o homem.

CAMPO MOURÃO – Em Campo Mourão, no ano passado um internauta foi condenado a pagar indenização por danos morais ao secretário municipal de Comunicação, Ricardo Borges (que também é apresentador de TV) e três vereadores. O internauta usou a rede social (Facebook) para fazer ataques que a Justiça entendeu como ofensivos aos quatro agentes públicos municipais.

As sentenças determinam o pagamento de R$ 3 mil a cada um dos agentes públicos que ingressaram com as ações individualmente. Porém, até agora ninguém recebeu nada e o mesmo indivíduo continua publicando ofensas. “A justiça cumpriu seu papel, mas como o indivíduo não tem nada em seu nome, não paga, continua xingando e eu vou continuar fazendo prints e levando para a justiça”, disse o secretário Ricardo Borges, que também é advogado.

Na sentença em que condenou o internauta a juíza Alissara Wahip Mohana escreveu que a rede de computadores (mídias sociais) não são terra de ninguém. “Ao contrário, todos os registros ficam gravados, preservando-se as provas para análise posterior. Deste modo, a publicação de mensagens ofensivas caracteriza excesso do direito de liberdade de expressão e justificam a condenação por dano moral”, argumentou.