Procon de Campo Mourão orienta sobre compra de material escolar

Com o início de mais um ano e a proximidade da volta às aulas, o Procon de Campo Mourão, órgão de Defesa do Consumidor, traz recomendações para auxiliar na aquisição do material escolar e dicas para economizar na hora de adquirir os produtos.

As escolas são obrigadas a fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços, porém a instituição de ensino não pode exigir marca de produtos e estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, deve ser livre a escolha do consumidor. Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Segundo o diretor do Procon de Campo Mourão, Sidnei Jardim, conforme a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE), o aumento nos preços dos itens pode chegar a 30% este ano. “Por isso, é importante que os pais e responsáveis estejam atentos a algumas dicas que podem ser um diferencial na hora de conseguir melhores preços nos itens da lista. Pesquisa de preço é sempre importante. Quem pesquisa, economiza. A compra em quantidade, em reunião com outros pais, pode resultar em economia”, orienta Jardim.

Ele informou que o órgão divulgará nos próximos dias uma pesquisa de material escolar que vem sendo feita nas livrarias, mercados e lojas que comercializam materiais escolares. Outra dica, conforme Jardim, é o consumidor levar em conta as formas de pagamento. “O consumidor pode encontrar preços diferenciados em razão da forma de pagamento utilizado. Com cartão de crédito ser um valor, débito outro valor e com dinheiro um valor ainda menor”, explica.

Para economizar, outra dica é evitar comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Deve-se também, fazer uma lista do que será necessário, para não se perder e acabar rendendo-se aos impulsos consumistas, deixando de economizar.

De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista materiais de uso coletivo, como pincel para quadro branco, toner, álcool, copos descartáveis, etc, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.

Os materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. O consumidor deve também sempre exigir a nota fiscal, e ao recebê-la, checar se os produtos estão devidamente descritos.