PM vai reforçar fiscalização a ciclomotores em Campo Mourão
O 11º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Campo Mourão, informou na manhã desta terça-feira (17), por meio de nota pública à imprensa, que devido ao aumento de ciclomotores circulantes pelas ruas da cidade, a PM irá intensificar a fiscalização a este tipo de veículo no município.
Conforme a PM, não ‘raras vezes’, os ciclomotores são em sua maioria conduzidos por menores de idade. “O objetivo destas ações é melhorar a segurança no trânsito da cidade e conscientizar as pessoas que utilizam ou venham a utilizar desse meio de transporte que é muito comum. Porém é preciso que veículo e condutor estejam em conformidade com a legislação”, informou o Setor de Comunicação do Batalhão.
Conforme o cabo Elias Bezerra, do Pelotão de Trânsito, embora a fiscalização aos ciclomotores já ocorra no município, será ainda mais reforçada. E quem não estiver de acordo com a legislação vigente terá o veículo apreendido. “Muitos estão sendo conduzidos por adolescentes que não tem a mínima noção das normas de trânsito”, alerta.
Bezerra destaca que a condução destes veículos por pessoas não capacitadas coloca ‘muitas vidas em risco’ devido a falta de conhecimento sobre as normas a serem seguidas para um trânsito mais seguro. “Nosso objetivo principal com estas ações é preservar a vida das pessoas, e não apenas a cobrança em relação a esses veículos”, ressalta.
O policial explica que para conduzir um ciclomotor, o condutor precisa ser maior de 18 anos, ser habilitado na categoria “A” ou possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) além da utilização de capacete.
Ciclomotor
Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas com motor de combustão cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima que não ultrapasse 4.000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Além disso, é necessário que o veículo seja registrado e licenciado. Todo veículo que exceda as especificações de velocidade (50 Km/h) e potência acima de 4000 W, sejam eles providos de motor de combustão ou elétricos, alcançam o status de motocicleta, sendo necessário que o condutor seja habilitado com a CNH categoria A.
A Resolução 465/2013 do Contran trata sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o condutor estiver pedalando. A norma prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será equiparada a um ciclomotor, neste caso o condutor tem que seguir as mesmas orientações, ou seja, ser habilitado na categoria “A” ou possuir ACC.

