Contran publica resolução que acaba com obrigatoriedade de autoescola para tirar CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1) a minuta de resolução nº 1.020, que altera as regras da formação de condutores no Brasil e põe fim à obrigatoriedade de frequentar autoescolas para obter a primeira habilitação. O texto reorganiza procedimentos, atualiza exigências documentais e transfere maior autonomia aos candidatos, que poderão optar por realizar o processo por conta própria ou buscar apoio das instituições credenciadas.

No entanto, a avaliação do candidato — tanto teórica quanto prática — continua sendo feita exclusivamente pelo Detran para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Segundo o documento, o objetivo é modernizar e desburocratizar o processo de habilitação, mantendo os critérios de segurança, mas permitindo mais liberdade na preparação para as provas. A resolução também possibilita que o exame teórico seja aplicado de forma presencial, híbrida ou até mesmo remota, de acordo com as regras dos Detrans.

A principal mudança está no artigo que trata do processo de formação. A minuta estabelece que o candidato poderá realizar todo o procedimento de forma independente, desde a matrícula no órgão executivo de trânsito (Detran) até as provas exigidas. De acordo com o texto, a participação em Centro de Formação de Condutores (CFC) deixa de ser condição obrigatória. O candidato poderá estudar por conta própria, utilizar plataformas de ensino, aulas remotas, materiais didáticos ou qualquer outro meio que julgar adequado. Os CFCs permanecem autorizados, mas deixam de ter exclusividade sobre a formação.

A medida atende a decisões judiciais e pressões antigas de entidades que defendem a liberdade de ensino e a redução de custos para obtenção da CNH. Ainda assim, a minuta reforça que todas as exigências de conteúdo programático serão mantidas, cabendo ao candidato comprovar o aprendizado durante as avaliações. As aulas práticas de direção continuam obrigatórias para categorias A e B, com carga mínima de duas horas, sempre acompanhadas por instrutor credenciado.

A minuta reorganiza toda a estrutura normativa e detalha etapas e prazos, como a abertura do processo de habilitação — que continua sendo feita no Detran — mediante apresentação de documentos pessoais e biometria; realização dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica; prova teórica obrigatória com conteúdo estabelecido pelo Contran; aulas práticas supervisionadas; e prova prática como etapa final. Os prazos internos do processo de habilitação ficam mantidos, com validade de 12 meses. A medida também reforça que os Detrans devem garantir acessibilidade, inclusive com provas adaptadas para pessoas com deficiência e disponibilidade de Libras.

Reciclagem

A minuta aprovada pelo Contran atualiza também regras de cursos especializados — como transporte escolar, carga perigosa e transporte coletivo — e de reciclagem para motoristas infratores. Os cursos continuam existindo, mas a norma abre espaço para modalidades híbridas e remotas, ampliando a oferta e flexibilizando metodologias.

O texto revisa ainda as regras para renovação da CNH; adição de categorias A ou B; mudança para categorias C, D e E; exigências de tempo mínimo de habilitação e idade. Os requisitos básicos são mantidos, mas o processo passa a ser mais simples com a adoção de plataformas digitais obrigatórias pelos Detrans.

Apesar da flexibilização da formação, a minuta estabelece que a avaliação prática não sofrerá “abrandamentos”. As regras de exame continuam determinadas pelo Contran, e os Detrans deverão manter fiscais habilitados para aplicar as provas.

De acordo com o Contran, a mudança busca reduzir custos para quem busca a primeira habilitação, garantir liberdade de ensino ao candidato, diminuir a burocracia e manter — ou até aumentar — o rigor nas avaliações, já que deixa de existir a preparação obrigatória controlada pelos CFCs. O texto segue agora para publicação oficial no Diário Oficial da União, quando entra em vigor.

Confira aqui o documento na íntegra.