Assembleia aprova prorrogação de calamidade em 11 cidades da Comcam

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em sessão plenária remota desta terça-feira (23), a prorrogação do estado de calamidade pública em 11 cidades da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam). São elas: Altamira do Paraná; Araruna; Boa Esperança; Campo Mourão; Goioerê; Farol; Campina da Lagoa; Janiópolis; Juranda; Mamborê; e Moreira Sales. 

“Em decorrência das ações emergenciais para conter a pandemia, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidos nos municípios, assim como as metas de arrecadação de tributos em decorrência da redução da atividade econômica”, justificam os municípios

Entre outras medidas, o prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (Cidadania), por exemplo, destacou no decreto enviado a Assembleia que o reconhecimento da calamidade pública possibilitará ao município a abertura de créditos extraordinários para atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes da pandemia. 

Somente nesta terça-feira, a Assembleia reconheceu a ocorrência calamidade pública em 66 cidades do Paraná. Em 2020, a Assembleia reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do Estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre. 

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. 

O advogado Gilmar Cardoso, explicou que para fins de flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal, há a necessidade de Decreto Legislativo aprovado pela Assembleia para o reconhecimento da situação de calamidade pública em cada município. “E se já vigorava Decreto Legislativo com efeitos para o ano de 2020, é necessário que cada prefeitura solicite a prorrogação. Não haverá postergação automática de efeitos”, esclareceu. 

De acordo com decreto federal, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária. 

Orientações 

Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.