Campo Mourão define horários do comércio e folgas de funcionários no Natal
Com a proximidade do fim de ano, os lojistas já estão se planejando para as vendas de Natal no comércio de Campo Mourão, assim como os consumidores para as compras. Tradicionalmente, o período é um dos mais esperados pelos empresários.
No município, uma convenção coletiva de trabalho já foi assinada entre o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindiempresarial) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam), estabelecendo o funcionamento do comércio no município e região no período de Natal. A convenção também estipulou as datas de recesso dos estabelecimentos comerciais que funcionarão em horário especial.
Seguindo a tradição, o comércio da cidade funcionará nos dois primeiros sábados de dezembro, dias 6 e 13, até às 17 horas. Já no período de nove dias, as lojas funcionarão até às 22 horas, sendo: dias 11 e 12 de dezembro (quinta e sexta-feira); de 15 a 19 de dezembro (segunda a sexta-feira); e dias 22 e 23 (segunda e terça-feira).
Conforme a convenção formalizada entre os sindicatos, no dia 21, domingo que antecede o Natal, o comércio vai funcionar das 14 às 20 horas. Já na véspera do Natal, dia 24, quarta-feira, o atendimento aos consumidores será das 9 às 16 horas. No terceiro sábado de dezembro, dia 20, o comércio permanecerá aberto das 9 às 17 horas.
Ainda conforme o calendário, no dia 27 de dezembro, último sábado do mês, o atendimento será das 9 às 16 horas e, no dia 31, último dia do ano, quinta-feira, funcionará das 9 às 15 horas.
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Compensações
Em relação às compensações dos funcionários das lojas que atenderão em horário especial, segundo a convenção coletiva, ficou definido o seguinte: no dia seguinte ao Natal (26 de dezembro) e ao feriado de Ano Novo (2 de janeiro), os trabalhadores terão direito a folga integral. As folgas serão concedidas também nos dias 16 e 17 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval. Ou seja, nestes dias o comércio ficará fechado.


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