Campo Mourão registra mais de 20 mudanças de nome em cartório desde 2022
Em Campo Mourão, 23 pessoas optaram por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022. Os dados foram repassados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Paraná).
Na prática, o município tem registrado de quatro a sete alterações de prenome por ano, feitas no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 3º Tabelionato de Notas. O último caso foi concluído em junho deste ano, conforme informou à TRIBUNA a oficial substituta da unidade, Lilian Rosana Goldoni Takeda.
Ela explicou que os motivos das mudanças não são informados, já que a lei não exige mais justificativa. Lilian acrescentou que, além desses 23 registros, outros três pedidos já foram realizados em Campo Mourão desde 2022, mas foram remetidos a cartórios de origem dos solicitantes. Segundo ela, a efetivação da mudança é realizada em prazo médio de 10 dias úteis.
Além disso, mesmo que alguma certidão emitida conste como positiva, isso não impede a continuidade do procedimento, pois o CPF permanece vinculado à pessoa. “Tem que começar a alteração pelo registro de nascimento”, informou, ressaltando que isso deve ser feito independentemente do estado civil. No caso de pessoas divorciadas, é necessário alterar, além dos demais documentos pessoais, o registro em que o divórcio foi averbado.
Conforme avaliou Lilian, a lei facilitou o processo, inclusive porque a maioria das certidões pode ser emitida pela internet. Para dar sequência, basta que a pessoa acima de 18 anos dê entrada em qualquer cartório de registro civil do país, e a solicitação é enviada para o local onde se encontra o registro de nascimento.
O procedimento segue regras uniformes em todo o país, mas os valores variam conforme a tabela estadual. No Paraná, segundo a oficial substituta, o custo para alteração de prenomes gira em torno de R$ 300,00. “Acaba dando uma variada de cidade para cidade, porque incide o ISSQN, que é o imposto municipal”, disse.
A oficial lembrou, ainda, que, alguns anos antes dessa alteração, houve também o Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), de 2018, que autorizou pessoas transgênero maiores de 18 anos a substituírem prenome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de decisão judicial ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual. Desde então, o cartório em Campo Mourão já registrou 30 mudanças desse tipo.
Panorama no Paraná
No Paraná, conforme a Arpen-PR, já foram feitas 2.675 alterações de nome desde 2022. O estado ocupa a quarta posição no ranking nacional, atrás de São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787).
O que diz a lei
Para solicitar a mudança, basta que a pessoa maior de 18 anos compareça ao cartório com RG e CPF e demais documentos requisitados – confira a lista disponibilizada pelo cartório de Campo Mourão no final desta reportagem. Porém, caso queira reverter a decisão, será necessário ingressar com ação judicial.
A Lei Federal nº 14.382/22 também trouxe novidades em relação aos sobrenomes. Agora é possível acrescentar sobrenomes de família a qualquer momento, desde que haja comprovação de vínculo, além de permitir inclusão ou retirada em situações de casamento ou divórcio. Filhos também podem adequar seus sobrenomes caso os pais façam alguma modificação.
Outra possibilidade prevista na lei é a alteração do nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não houve acordo entre os pais na escolha. Essa medida pode corrigir situações em que, por exemplo, a mãe não pôde participar do registro devido ao parto e o pai ou outro declarante escolheu um nome diferente do combinado.
Segundo Lilian, esses casos são mais raros em Campo Mourão: em aproximadamente três anos, cerca de três bebês tiveram o nome alterado dentro do prazo legal. Para que a mudança seja aceita, é necessário o consenso entre pai e mãe, além da apresentação da certidão de nascimento da criança e dos documentos pessoais. Se não houver acordo, o cartório encaminha a solicitação ao juiz competente.
Serviço
Em Campo Mourão, as alterações podem ser feitas tanto no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 3º Tabelionato de Notas quanto no Serviço Distrital de Piquirivaí. Confira toda a documentação exigida e demais informações necessárias para solicitar a mudança do prenome, acessando aqui.

