Com nova lei, condutores devem ficar atentos à mudança do exame toxicológico

Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor a partir desta semana, houve uma série de mudanças. Dentre as principais está a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico a cada 2 anos e meio (6 meses) para quem vai mudar de categoria ou renovar a CNH. A regra vale para habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”. 

As mudanças têm gerado dúvidas. A TRIBUNA ouviu o chefe da Ciretran, Leandro Cristiano da Silva. Ele explicou que o exame toxicológico deve ser realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH e se o condutor exerce atividade remunerada ou não. 

Para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada dois anos e meio. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos só precisa renovar o exame toxicológico no vencimento da CNH. Antes das novas leis de trânsito, para CNH válida por cinco anos o exame deveria ser feito a cada 2,6 anos. No caso de CNH com validade de 3 anos, o exame tinha de ser feito a cada 1,6 ano.

“Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. Ou seja, quem tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período.  É muito importante que o condutor sempre fique atento quanto a este prazo para não ser multado”, ressaltou Silva.

A lei prevê que conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. “Quem renovou a carteira há dois anos, por exemplo, ainda tem seis meses para realizar novo exame toxicológico. Mas se a última renovação passou este prazo já está irregular. Neste caso, o condutor tem 30 dias, a partir do dia 12 deste mês, para fazer o exame para não sofrer a sanção”, alertou o chefe da Ciretran. 

Ele disse que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) criou um e-book para responder às dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema. “Uma das dúvidas mais frequentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada”. falou. Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E.

Silva comentou que com a aprovação do novo CTB, várias mudanças impactarão diretamente os condutores. Ele avaliou que o CTB ficou mais moderno. Porém, destacou algumas mudanças que disse considerar negativas como, por exemplo,  o aumento de pontos na CNH de 20 para 40. “Não avalio esta mudança como positiva. Se o motorista é relaxado vai ficar ainda mais, porque terá o dobro de pontos na CNH. Isso, de certa forma, irá deixá-lo mais à vontade para cometer infrações”, opinou. Por outro lado, avaliou que o prazo de validade da CNH aumentado para 10 anos é positivo. “As pessoas vão gastar menos”, destacou. 

A ampliação do aumento da validade da CNH, estabelece algumas condições. Motoristas com idade inferior a 50 anos renovarão a carteira de habilitação a cada 10 anos. Com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. As mudanças também englobam transporte de crianças, processo para primeira habilitação, entre outros. Confira:

Pontuação e suspensão do direito de dirigir

Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.

Validade da CNH

Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos. A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.  A exceção fica para casos em que o médico avaliar que o condutor precise de reavaliação antes do prazo previsto no CTB.

Porte obrigatório da CNH

Porte na fiscalização será suspenso quando for possível ter acesso ao sistema informatizado que comprove que o condutor é habilitado.

Transporte de criança 

Em motocicletas: Proibido transportar crianças menores de dez anos ou sem condições de cuidar de sua própria segurança. Em carros: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura, devem ocupar o banco traseiro, utilizando equipamento de retenção adequado.

Infrações leves ou médias

Devem ser substituídas por advertência, caso não haja nenhuma reincidência nos últimos 12 meses.

Prazo de ampliação de venda do veículo

Prazo para o antigo proprietário comunicar a venda ao Detran-PR passa a ser de 60 dias, podendo ser eletronicamente.

Prazo para realização de novo exame após reprovação

O candidato não precisa aguardar 15 dias para remarcar provas.

Luz baixa durante o dia em rodovias

A luz baixa passa a ser obrigatória durante o dia apenas em rodovias simples, não precisando em perímetro urbano ou pistas duplicadas.

Conversão à direita

Fica permitido o movimento de conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização que permita essa conversão. 

Veículos parados em ciclofaixas

Parar o veículo sobre a ciclovia ou ciclofaixa é infração grave sujeita a multa

Aulas práticas noturnas

Não há mais obrigatoriedade de aulas práticas noturnas.

Motociclistas sem viseira de proteção

Quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com utilização de capacete de segurança sem viseira, ou óculos de proteção, ou ainda com os equipamentos em desacordo com a regulamentação, sofrerá infração média, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.