Contador alerta para prazo final de renegociação de dívidas de pequenos empreendedores
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o próximo dia 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e está previsto no Edital nº 11/2025. O alerta é do contador e empresário Nestor Ocimar Bisi.
Segundo o contador, a medida amplia o período de adesão às modalidades de transação tributária, que permitem a regularização de pendências fiscais conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. As condições incluem descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos ampliados, definidos de acordo com o perfil da dívida.
Entre as alternativas disponíveis estão a transação baseada na capacidade de pagamento, a renegociação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor — aplicada a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs — e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Bisi destacou que a prorrogação é uma oportunidade relevante para quem enfrenta dificuldades financeiras. “Muitos pequenos empreendedores acumulam dívidas por falta de fôlego no caixa. Essa transação permite regularizar a situação fiscal com condições reais de pagamento, evitando restrições que travam o crescimento do negócio”, afirmou.
A adesão deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN, onde o contribuinte também pode consultar a situação fiscal e simular as opções disponíveis. A iniciativa busca incentivar a regularização e dar sustentação aos pequenos negócios em um momento de retomada gradual da atividade econômica.
Bisi ressaltou que o prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. “Esse procedimento é diferente das regras do Simples Nacional”, observou. “Já 31 de janeiro é a data-limite para a solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. São processos distintos, com exigências próprias. A regularização de débitos pode ser necessária, mas não substitui a adesão à transação tributária prevista no edital da PGFN”, complementou.

