Contribuintes de Campo Mourão já podem aderir ao Refiscam 2025
A prefeitura de Campo Mourão lançou o Programa de Regularização Fiscal do Município, o Refiscam 2025. O decreto nº 12111, que instituiu o programa foi publicado nesta semana no Órgão Oficial do município e contempla dívidas tributárias como IPTU e ISSQN, entre outras.
O programa permite a regularização de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, incluindo débitos declarados espontaneamente ou já constituídos; débitos em fase de cobrança administrativa, protesto, execução fiscal ou em discussão judicial iniciada pelo contribuinte; débitos resultantes de parcelamentos anteriores. Débitos relacionados a infrações de trânsito não estão incluídos no Refiscam.
Segundo o edital sancionado pelo prefeito Douglas Fabrício, o prazo para adesão vai até 15 de dezembro. Os contribuintes devem comparecer ao Setor de Tributação da prefeitura ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1191. Também é possível atendimento presencial na Praça de Atendimento, localizada na Rua Brasil, nº 1407, centro.
O programa oferece descontos sobre juros e multas conforme a forma de pagamento: cota única, até 100% de desconto; parcelamento em 3 vezes, 90% de desconto; parcelamento em 6 vezes, 80% de desconto; e parcelamento em 12 vezes, 70% de desconto.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoas físicas e MEIs e R$ 200 para pessoas jurídicas. A primeira parcela vence no mês da formalização do parcelamento, até o último dia do período de adesão. Atrasos acarretam acréscimo moratório de 1% ao mês.
De acordo como decreto publicado pelo município, a adesão ao Refiscam não significa homologação dos valores declarados, renúncia do fisco a conferir débitos, novação de débitos, dispensa de obrigações acessórias, direito a restituição ou compensação de valores pagos, nem reconhecimento de propriedade.
O decreto prevê ainda a rescisão da adesão nos seguintes casos: não pagamento à vista ou da primeira parcela; atraso em 3 parcelas consecutivas ou alternadas; atraso superior a 60 dias da última parcela; descumprimento de exigências legais ou apresentação de informações falsas.
Serviço
O prazo para adesão vai até 15 de dezembro. Os contribuintes devem comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura ou entrar em contato pelo WhatsApp (44) 3518-1191. Também é possível atendimento presencial na Praça de Atendimento, localizada na Rua Brasil, nº 1407, centro.
Descontos e parcelamento
Cota única – Até 100% de desconto.
Parcelamento em 3 vezes – 90% de desconto.
Parcelamento em 6 vezes – 80% de desconto.
Parcelamento em 12 vezes – 70% de desconto.
📲 Participe dos grupos de WhatsApp da Tribuna!
Temos grupos dos bairros, para pets, mamães, de fofocas, compras e vendas, figurinhas e mais. É gratuito!

