Convenção coletiva define 5% de reajuste salarial a empregados do comércio em CM

Após sete meses de negociação, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2019/2020) entre o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) e o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista (Sindicam) de Campo Mourão. Ficou definido o reajuste de 5% nos salários pagos a quem recebe acima do piso no comércio.

Com isso, o salário dos empregados comissionados passou de R$ 1.438,00 para R$ 1.515,00. O reajuste é retroativo a 1º de junho, quando vence a data base da categoria e vale para 17 municípios da região.  A Convenção Coletiva foi assinada pelos presidentes Mauro de Oliveira (Sindicato dos Empregados) e Nelson Bizoto (Sindicato Patronal).

Também foi fixado novo piso para outras modalidades de trabalho como pacoteiros lojistas, copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, e office–boys. Para estes segmentos o salário aumentou de R$ 1.220,00 para 1.285,00. Já para entregador e demais funcionários os vencimentos saltaram de R$ 1.390,00 para R$ 1465,00.

Horário especial

Na Convenção Coletiva, foi estabelecido também o horário especial para o funcionamento do comércio em dezembro durante a programação natalina em Campo Mourão. Nos três primeiros sábados do mês, o funcionamento das lojas será das 9 às 17 horas. Nos períodos de 12 e 13 e 16 a 20, o funcionamento será das 9 às 22 horas. 

No dia 22 (domingo) as lojas atenderão das 14 às 20 horas, enquanto no dia 23 lojas permanecerão abertas das 9 às 17 horas. Na véspera do Natal o atendimento será das 9 às 16 horas. A compensação aos empregados que trabalharem nos horários especiais será nos dias 26 de dezembro, 2 de janeiro e 24 e 25 de fevereiro. 

A Convenção Coletiva assinada entre o Sindicam e Sindecam é válida para Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quinta do Sol, Roncador e Ubiratã.