Em 17 dias, Fiscalização registrou 448 denúncias e nenhuma multa 

Desde que a prefeitura de Campo Mourão publicou o primeiro decreto que determina restrições de atividades comerciais e isolamento social em razão da pandemia de Coronavírus, em 20 de março, a Secretaria Municipal de Controle, Fiscalização e Ouvidoria registrou 448 denúncias de moradores. Por enquanto, porém, nenhuma multa foi aplicada. 

“Estamos com três equipes durante o dia e uma à noite que tem verificado as denúncias e até agora não temos encontrado resistência. Em princípio o trabalho está voltado mais à orientação”, explicou o secretário municipal Cristiano Augusto Calixto, ao lembrar que o trabalho tem o apoio da Polícia Militar. As situações averiguadas resultaram em 50 notificações nesse período.

Ele ressalta que em boa parte das denúncias não foi constatado desrespeito ao decreto. “Tem atividades que estão liberadas para atender com entregas, por exemplo”, exemplificou, ao acrescentar que o novo decreto publicado no fim de semana permite o atendimento também na frente do estabelecimento, desde que o cliente não entre no ambiente. 

Evitar aglomerações é o principal foco das medidas. E onde a Fiscalização mais tem encontrado esse tipo de infração são em bares. “Temos encontrado idosos em bares, que são estabelecimentos que estão proibidos de funcionar. Esses foram notificados e se reincidirem serão multados”, explica o secretário.

Também foram averiguadas várias denúncias de aglomerações em agências bancárias. “Neste início de mês, com o pagamento de aposentadorias, embora as agências delimitem os espaços com marcações no piso, muitos não respeitam. São pessoas que necessitam de ajuda no caixa eletrônico e aí levam familiares junto”, comentou Calixto. Nesta segunda-feira também teve denúncia de que uma igreja evangélica está realizando cultos com aglomeração de pessoas.

Pelo novo decreto, a punição para o descumprimento das determinações de isolamento social vai de multa de R$ 500,00 a R$ 25 mil até a cassação do alvará do estabelecimento. Atividades consideradas essenciais por decreto estadual também são permitidas pelo decreto municipal,  como indústrias e construção civil.