Empresa denuncia licitação da prefeitura de Campo Mourão ao TCE

A empresa Evolutec Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda denunciou licitação realizada pela prefeitura de Campo Mourão ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, alegando supostas irregularidades no certame. O TCE acatou a denúncia e deu o prazo de cinco dias a administração municipal para apresentar contraditório. 

A denunciante requisitou também a suspensão da licitação, porém, o TCE não acatou o pedido. A licitação feita pela prefeitura tinha como objeto a alienação de bens imóveis, visando a implementação de políticas de incentivo à comercialização atacadista, industrialização e prestação de serviços. 

A Evolutec alegou que foi desclassificada por apresentar o balanço patrimonial sem o termo de abertura e de encerramento. A empresa entendeu que a decisão foi tomada com excesso de formalismo, prejudicando todo o procedimento licitatório, restringindo a participação de mais empresas interessadas. 

Ainda segundo a empresa, o edital exigiu documentos de forma cumulativa; apresentação de balanço patrimonial sem prever como seria feita a sua análise, pois não apresenta quais os índices que comprovariam a boa situação econômica e financeira da empresa, tornando a exigência inválida. 

 “Após análise dos presentes autos, verifico que deve ser concedido prazo para o município de Campo Mourão se manifestar a respeito do pedido de suspensão cautelar do certame e a respeito do juízo de recebimento dos presentes autos”, manifestou o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães em decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE desta quinta-feira (27). 

OUTRO LADO
A prefeitura recorreu da denúncia, negou que houve restrição da participação de empresas interessadas, já que das 13 que participaram do processo licitatório nove entregaram toda a documentação exigida em edital. Destas, quatro não entregaram e foram desclassificadas, sendo que uma delas, a Evolutec recorreu ao TCE. 

“Conforme a própria empresa afirma em sua representação, apresentou o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE sem as cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário”, sustentou o município em sua defesa.

 “O Direito não socorre aos que dormem. Um processo licitatório é totalmente independente de outro”, continuou, ao lembrar que a lei de licitações não contempla a possibilidade dos participantes utilizarem os mesmos documentos em várias licitações. “A cada certame os participantes devem entregar seus envelopes de habilitação com todos os documentos listados no edital, independentemente de já o ter feito em outras licitações anteriores no mesmo município”, ressaltou, ao defender que a administração não pode descumprir as normas e condições do edital.

Além disso, segundo a prefeitura, o município assegurou aos interessados o prazo de 30 dias para a entrega dos documentos exigidos no edital do chamamento público e a empresa que fez a denúncia em nenhum momento impugnou o edital, no tocante aos documentos solicitados. “Portanto, o chamamento público seguiu rigorosamente seus trâmites legais, sendo totalmente incabível a representação oferecida pela Evolutec”, diz a defesa.