Exploração de margens de rodovias têm novas regras

Uma resolução do Departamento Nacional da Infraestrutura de Transportes (DNIT), publicada em agosto do ano passado, regulamenta o uso das faixas de domínio das rodovias federais, especialmente para fins agrícolas. Até então essa utilização, pelo menos na teoria, era proibida, apesar de ser comum principalmente proprietários rurais avançarem esse limite com plantações, assim como empresas para fins publicitários.

A medida legaliza o uso através do cumprimento de alguns requisitos, como projetos, planos e licenças ambientais e o cronograma da atividade produtiva desenvolvida, evitando que os produtores rurais sejam autuados pelo órgão por ocupação indevida. “Em muitas propriedades rurais às margens rodoviárias, que muitas vezes estão ociosas, são aproveitadas”, observa o técnico do DNIT em Campo Mourão, João Vicente Santos Romero.

Pela nova resolução, a utilização das faixas de domínio pode ser gratuita ou onerosa, mediante autorização do DNIT, através de um documento chamado Solicitação de Uso de Faixa de Domínio, em que o ocupante das áreas para fins agrícolas pleiteará  o “Termo de Permissão Especial de Uso” (TPEU). “Com a formalização do TPEU será cobrada uma espécie de anuidade, que até então não havia por não existir essa regulamentação”, explica o técnico.

O TPEU tem validade de até 10 anos, com possibilidade de renovação, onde a pessoa autorizada deve adotar medidas de segurança e sinalização, bem como a limpeza periódica da área. Para obtenção do termo o solicitante deve apresentar projeto assinado por engenheiro registrado no CREA.

Segundo a normativa, ao final da concessão, o usuário deve remover a lavoura ou demais atividades e em caso de constatação de situação irregular, a fiscalização está autorizada a emitir multas e demais procedimentos coercitivos.

A unidade do DNIT em Campo Mourão informou que já iniciou ações no intuito de regularizar as ocupações nas faixas de domínio em situações como agricultura, implantação de acessos; publicidade, serviços de telecomunicações, de energia, dutos, construção e empreendimentos imobiliários, entre outros. “Quem tiver interesse em utilizar ou continuar utilizando as faixas de domínio das rodovias federais deve procurar o DNIT para obter o TPEU”, explicou Romero, que preside a Comissão Especial de Regularização da faixa de domínio da Unidade Local de Campo Mourão.

Tamanho da faixa

Segundo ele, a largura da faixa de domínio pode variar de uma rodovia para outra. No caso da região de Campo Mourão  a BR 272 (Campo Mourão- Goioerê) é de 40 metros do lado direito e 30 do lado esquerdo. Na BR 487 (Campo Mourão- Cruzeiro do Oeste), são 25 metros de cada lado, mesma largura da faixa da BR 158 (Campo Mourão- Roncador). Na BR 369 (Campo Mourão- Cascavel), são 30 metros do lado direito e 40 do esquerdo.

Serviço

O DNIT em Campo Mourão fica na BR 158 (saída para Maringá), ao lado do Parque de Exposições. Contatos telefônicos: (41) 3361-7460/7466.