Indústria e concessionária terão que restituir de forma imediata quantia paga pelo veículo e por por produtos adicionais corrigidos desde a data de compra

O Advogado, Juvenal Pedroso da Silva Netto OAB/PR 54.186, adquiriu em 2013 veículo Chevrolet Cruze. Na mesma ocasião foram adquiridos na concessionária a instalação de equipamentos, multimídia, sensores de estacionamento e outros. Após a compra, o veículo além de problemas mecânicos, que foram solucionados 1 ano após a compra, passou a apresentar problemas eletrônicos, ocasionados pela instalação da multimídia não homologado/não original da marca, o que resultou na AÇÃO REBIDITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR VICIO OCULTO. 

Não concordando com a decisão de primeiro grau, em que condenou a concessionária ao pagamento de R$ 7 mil, bem como a desinstalação dos equipamentos, o profissional recorreu da decisão, ocasião em que a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por UNANIMIDADE, reconheceu o direito do Advogado, para fins de: 

julgar procedentes os pedidos iniciais (CPC, art. 487, I) a fim de determinar o retorno ao status quo ante, com a restituição imediata da quantia paga pelo veículo e pelos produtos adicionais adquiridos, corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir do desembolso, condenam-se as rés, de forma solidária, ao pagamento integral de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), fixando ainda o percentual autônomo de honorários advocatícios recursais devidos pela 2ª ré, ora apelante (2), em 1% (um por cento) sobre o valor da condenação. 

Com isso o valor final da condenação poderá passar dos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Em entrevista, o Advogado ressaltou que o êxito da ação se deu pela observação e anotação dos protocolos de atendimento e ordens de serviço, bem como, pela perícia judicial determinada pelo juízo de 1º grau, o que constatou o vício oculto, quanto da aquisição de equipamento que acreditava ser original da marca ou por si homologada, o que acabou por gerar conflitos com o sistema eletrônico do veículo.