Justiça anula eleição da CDL, destitui diretoria e determina novo pleito

O juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, Vitor Toffoli, determinou a anulação da eleição da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O pleito foi realizado em fevereiro de 2024. No despacho, Toffoli determinou também a destituição imediata da atual diretoria e a suspensão da Assembleia Geral Ordinária (AGO) que estava marcada para o dia 28 deste mês. Cabe recurso.

A decisão teve como base uma ação coletiva ajuizada por um grupo de empresas que denunciou supostas irregularidades no processo eleitoral. O presidente da entidade é o empresário Ben-Hur Roberval Berbet. A TRIBUNA entrou em contato com ele para comentar a decisão. Berbet informou que a entidade se manifestará em nota sobre o caso.

Entre as supostas irregularidades apontadas pelas empresas denunciantes, acatadas pelo magistrado estão: eleição fora do prazo (o estatuto prevê que o pleito deve ocorrer em Assembleia Geral Ordinária no mês de novembro, o que não foi respeitado); convocação inadequada (não houve comprovação da comunicação a todos os associados nos moldes exigidos, como envio de carta registrada e fixação de edital na sede da entidade); falta de quórum mínimo (a ata apresentada continha a assinatura de apenas cinco participantes, número inferior ao mínimo estatutário — 1/3 dos associados efetivos, equivalente a 21 membros); e condução irregular da assembleia (a reunião foi presidida por um suplente do conselho fiscal, pessoa sem autorização para conduzir assembleias e que integrava a chapa candidata).

Além disso, foram apontados na ação supostos problemas na composição da chapa, o que contraria regras do estatuto social da CDL. A sentença também aponta que alguns integrantes da diretoria eleita não estariam vinculados a empresas associadas antes da eleição, o que viola o estatuto.

“Por fim, declaro a nulidade da Assembleia Geral realizada em 26/2/2024 e de todos os atos dela decorrentes, determino a destituição da diretoria atual e suspendo a assembleia marcada para 28 de novembro de 2025. Nomeio administradora provisória para garantir a continuidade mínima das atividades e convocar nova eleição no prazo de até 90 dias”, afirmou o magistrado na decisão.

Além da destituição imediata da diretoria em exercício e da suspensão da AGO prevista para 28 de novembro, a Justiça determinou também a nomeação de um administrador provisório, indicado em lista por ela, com funções restritas a atos administrativos essenciais da Associação. O administrador deverá conduzir a regularização interna da entidade e convocar nova eleição no prazo máximo de 90 dias, conforme já mencionado.