Justiça arquiva ação de prestação de contas contra ex-presidente da Acicam

O juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão, Paulo Eduardo Marques Pequito, decidiu pela extinção, sem resolução de mérito, da ação de prestação de contas movida pela Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam) contra o ex-presidente da entidade Ben-Hur Roberval Teixeira Berbet. A sentença foi proferida no último dia 10, mas se tornou pública somente nesta semana.

A ação teve como fundamento a alegação de que o ex-dirigente, que presidiu a Acicam em dois mandatos consecutivos — de maio de 2020 a abril de 2022 e de abril de 2022 a abril de 2024 —, não teria apresentado formalmente as contas de sua gestão à Assembleia Geral, em suposta afronta ao estatuto social da entidade. Foi sustentado na denúncia que a suposta ausência de transição administrativa e contábil comprometeu a transparência da associação, o que motivou, à época, uma auditoria contábil por amostragem, que teria identificado possíveis irregularidades financeiras.

Entre os pontos levantados na denúncia estavam supostos pagamentos a fornecedores sem contratos localizados ou sem autorização formal da diretoria e do conselho fiscal, valores pagos a pessoas físicas, supostos pagamentos em duplicidade, ausência de retenções tributárias obrigatórias em RPAs, além de repasses considerados superiores aos valores contratuais em eventos institucionais. Também foi mencionado um possível adiantamento financeiro a funcionário sem comprovação posterior das despesas.

Em sua defesa, Bem-Hur Berbet rebateu as acusações. Ele defendeu que “nunca houve recusa” em prestar contas e que não foi formalmente solicitado, administrativa ou extrajudicialmente, a fazê-lo. Sustentou também que, conforme o estatuto da Acicam, a prestação de contas é atribuição da diretoria como órgão colegiado, com análise técnica e parecer do Conselho Fiscal, e não uma obrigação individual do presidente, e que as contas de suas gestões foram analisadas e aprovadas pelos órgãos internos. Ainda conforme alegou, a associação encerrou o período com saldo positivo superior a R$ 2,1 milhões.

Na decisão, o juiz destacou que a ação de prestação de contas “possui natureza bifásica” e que, na primeira fase, cabe apenas verificar se existe o dever jurídico de prestar contas e o interesse processual para a demanda. O magistrado sustentou na decisão que esse interesse só se configura quando há recusa ou mora na prestação, desaprovação das contas ou divergência concreta sobre saldo credor ou devedor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

No caso concreto, Pequito observou que existem pareceres favoráveis do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo relativos aos exercícios de 2022 e 2023, o que pressupõe a apresentação das contas à época. Também apontou que não houve prova de desaprovação das contas pela assembleia geral, órgão estatutariamente competente para essa deliberação, ônus que caberia aos autores da ação.

Quanto à auditoria realizada, o juiz alegou que se trata de um relatório por amostragem, com “escopo limitado, sem certificação externa e sem conclusão sobre fraude ou saldo controverso”. “O documento não demonstra resistência do réu em prestar contas nem controvérsia objetiva que justifique o ajuizamento da ação específica de exigir contas”, afirmou.

O juiz concluiu no despacho que a responsabilidade pela prestação de contas é atribuída à diretoria como órgão colegiado, composta por 13 membros, e que o presidente não pode ser responsabilizado isoladamente. Ainda segundo Pequito, outros dirigentes da época, como tesoureiros e demais membros da diretoria, não foram incluídos no polo passivo da ação, reconhecendo a ilegitimidade passiva do ex-presidente e a ausência de interesse processual, determinando a extinção do processo.

O ex-presidente da Acicam, Ben-Hur Berbet, comentou a extinção do processo. Ele disse que recebeu com satisfação a decisão judicial. “A Justiça acatou, de forma técnica e fundamentada, a nossa defesa e a diretriz da prestação de contas da Acicam que, na minha gestão, foram prestadas de forma regular e estatutária”, comemorou.

O ex-dirigente da entidade afirmou também que a decisão judicial, ao mesmo tempo, demonstra que ele sempre buscou pautar sua gestão à frente da Acicam “com probidade e legitimidade, visando o respeito aos preceitos estatutários e o bem da classe empresarial, sem que houvesse irregularidades ou prática de ato ilícito”. “Espero que com essa decisão se encerrem, de uma vez por todas, os boatos e insinuações que cinco empresários mourãoenses criaram contra mim, contra meus diretores e contra os funcionários da Acicam, que trabalhavam dignamente na época em que fui presidente”, acrescentou.

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