Justiça arquiva denúncia de fraude em sorteio de casas do Fortunato Perdoncini

Por falta de provas, o juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Umuarama, determinou o arquivamento, na esfera criminal, de denúncia sobre supostas irregularidades no sorteio de casas no Conjunto Fortunado Perdoncini, do Programa Minha Casa, Minha Vida, em Campo Mourão. Tramita ainda na Justiça Federal outro inquérito que analisa as mesmas irregularidades na esfera cível de possíveis atos de improbidade administrativa. Na época, a cidade era administrada pela ex-prefeita Regina Dubay (PR). 

O inquérito policial foi instaurado em novembro de 2015 pela delegacia de Polícia Federal de Maringá, após receber denúncia de supostas irregularidades no sorteio e classificação das famílias candidatas a beneficiárias das 824 unidades do residencial. Após análise dos autos, o  Ministério Público Federal (MPF) se manifestou entendendo que não haveria razão para atribuir aos investigados a prática do crime de estelionato, já que não ficou comprovada a existência de dolo à época dos fatos, especialmente das pessoas que se cadastraram junto à Secretaria de Ação Social de Campo para participarem do sorteio das casas. 

Ainda de acordo com o MPF, embora se possa cogitar a existência de alguns beneficiários com a intenção inicial em se obter o financiamento das casas mesmo cientes de que não preenchiam os requisitos do programa, não houve a prática de uma conduta “ativa” por parte dessas pessoas. “Não há nos autos nenhum elemento que denote a falsificação de documentos para demonstração dos requisitos exigidos, tampouco que houve uma conduta deliberada de passar informações falsas, sendo que essa conduta é elemento essencial do crime de estelionato”, alegou.

De acordo com o juiz do caso, analisando os relatos de irregularidades levado ao MPF, bem como as oitivas dos denunciantes, pôde-se verificar que a maioria deles revela ‘um descontentamento por não terem sido sorteados ao passo em que outras pessoas, segundo eles, com uma condição social um pouco melhor, teriam sido contempladas’, o que teria gerado um sentimento de preterição nestes participantes. “E isso se deu, principalmente, pelo fato de não conhecerem os critérios que deveriam ter sido seguidos pelo ente público na seleção das famílias e também porque houve a retificação da lista de pré-selecionados sem que fosse explicado às pessoas os motivos de sua exclusão”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, a maioria das pessoas citadas pelos denunciantes disse que apesar de inicialmente sorteadas, não puderam firmar contrato com a Caixa já que não preenchiam os requisitos legais na época da assinatura do contrato. “Sendo assim, não se pode afirmar que houve obtenção de vantagem ilícita, seja por parte dos beneficiários que foram contemplados com as casas, seja por aqueles que foram desabilitados pela Caixa por não se enquadrarem nas normas do Programa”, sustentou o magistrado.  “Desta feita, diante da inexistência de elementos mínimos para formulação de uma acusação consistente, não há como dar continuidade à persecução. Não resta outra manifestação que não a promoção de arquivamento, pelos motivos acima explicitados”, emendou. 

Comissão da Câmara

Desde que foi inaugurado, em 2016, o Conjunto sempre foi alvo de denúncias de que boa parte das moradias foi ocupada de forma irregular. Após a inauguração, a Câmara de Vereadores instaurou uma comissão, presidida pelo vereador Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, para apurar as denúncias. 

A comissão concluiu, no fim do mesmo ano, que mais de 30% das casas foram ocupadas de forma ilegal. Outra conclusão é que houve conluio dos envolvidos no processo de seleção envolvendo servidores e agentes políticos do município na época. 

O relatório do trabalho da comissão foi repassado para diversos órgãos, como Caixa Econômica, Ministério Público, Tribunal de Contas, prefeitura e até à Polícia Federal e faz parte do processo que tramita na esfera cível da Justiça Federal.