Justiça Eleitoral começa convocação de mesários para trabalhar nas Eleições

A Justiça Eleitoral começou a convocação dos eleitores que atuarão como mesários nas Eleições de outubro deste ano. A chamada prossegue até o dia 3 de agosto. Qualquer eleitor maior de 18 anos, que esteja em dia com a Justiça Eleitoral, pode ser convocado.

Em Campo Mourão, segundo a Justiça Eleitoral, entre 700 a 1.000 mesários deverão trabalhar no pleito deste ano. Além disso, cerca de 200 colaboradores serão chamados para auxiliar na logística, desempenhando funções como roteirista, auxiliar de transporte, auxiliar de serviços eleitorais, fiscalização, administrativo e limpeza.

Os eleitores que forem convocados deverão trabalhar no primeiro turno das eleições, previsto para o dia 2 de outubro, mas também em um eventual segundo turno, marcado para o dia 30 de outubro deste ano. Geralmente a convocação do trabalho ocorre para a própria seção eleitoral em que o eleitor está inscrito.

O convocado receberá mensagem pelo WhatsApp. Caso não receba nenhuma comunicação, o eleitor pode entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito para saber se foi intimado para ser mesário.

“É importante lembrar que este trabalho é obrigatório e a dispensa só ocorre em casos excepcionais. Se houver necessidade de contestação da convocação, o eleitor deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo de cinco dias. Se necessário, esse prazo pode ser estendido pela Justiça Eleitoral”, explicou Sueli Bissi, chefe do Cartório Eleitoral de Campo Mourão.

O eleitor nomeado para o trabalho receberá um treinamento entre os meses de agosto e setembro. Em caso de não comparecimento no dia da eleição, o convocado tem o prazo de até 30 dias para apresentar a justificativa da falta ao juiz da zona eleitoral. Se não fizer isso, ele poderá pagar multa, cujo valor é definido pelo juiz eleitoral. Se o mesário for servidor público, a pena é de suspensão do trabalho por 15 dias. Também está sujeito à multa o mesário que comparecer à seção eleitoral, mas deixar o local no dia da votação antes do fim da votação, sem apresentar justificativa em um prazo de três dias.

Além da convocação também é possível se inscrever para ser mesário voluntário. Para isso os interessados também devem estar em dia com a justiça e ter mais de 18 anos. A inscrição pode ser feita no site da Justiça Eleitoral do seu estado ou ainda pelo aplicativo e-Título para celular ou tablet.

Qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e que esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral pode ser chamado para trabalhar. Os mesários são escolhidos, em geral, entre os eleitores da própria seção eleitoral em que vai atuar. Serão convocados, preferencialmente, aqueles que tenham nível de escolaridade superior, sejam professores ou serventuários da Justiça.

Mesário

Os mesários são definidos da seguinte forma: Presidente, Primeiro Mesário, Segundo Mesário e Secretário. É atribuição do presidente manter a ordem no local. Ele pode recorrer à polícia caso algum eleitor desrespeite as regras eleitorais. Outras obrigações são resolver problemas e tirar dúvidas, comunicar ao juiz eleitoral sobre crimes e nomear eleitores para substituir mesários que tenham faltado no dia do pleito. Além disso, ele é a pessoa que começa e termina cada votação ao digitar o número do título do eleitor no terminal. Quando acaba o dia de votação, o presidente é o responsável por fazer a entrega dos materiais usados na data e distribuir as responsabilidades entre os outros mesários

Os demais mesários precisam identificar o eleitor, achar o nome dele no Caderno de Votação, ditar o número do título eleitoral ao presidente e colher a assinatura do eleitor. Também precisam entregar os comprovantes de votação, preencher a ata da mesa para que fiquem registradas todas as ocorrências do dia e orientar eleitores na fila de espera. Ainda precisam controlar a entrada e a movimentação que acontece na parte de dentro da seção eleitoral. Também são responsáveis por verificar se o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está sendo feito de forma correta.

O trabalho de mesário não é remunerado. Porém, a cada dia trabalhado nas eleições o eleitor receberá até R$ 45 de vale alimentação. Além disso, é direito do mesário ter dois dias de folga do seu trabalho em troca dos dias trabalhados nas eleições. Para cada dia em que o mesário comparecer no treinamento realizado pela Justiça Eleitoral, estes também contam como dois dias de folga do trabalho da pessoa. Essa negociação deve ser feita diretamente entre o trabalhador e o patrão, mediante comprovação da presença do eleitor no treinamento para mesário. O serviço também pode contar como horas complementares para cursos de graduação e também, a depender do edital, como critério de desempate em concursos públicos.