Ladrões reincidentes são libertos e geram revolta popular. Criminalista comenta caso

A polícia prende e a Justiça solta. Cada dia tem sido mais comum ouvir esta expressão pelos cantos da cidade. A soltura de ladrões presos em Campo Mourão, mesmo que em flagrante e com várias outras passagens pela polícia, vem aflorando cada vez mais a revolta popular e o sentimento de insegurança no município. A discussão veio novamente à tona após dois casos recentes em que a pessoa foi presa com a “mão na massa”, mas dias depois estava solta.   

O caso mais recente é de um homem de 44 anos, mais conhecido como “Mão Leve”. Ele costuma agir enquanto as vítimas dormem. O acusado foi preso no dia 11 deste mês após invadir um apartamento na área central e levar vários objetos do local, inclusive o carro da garagem. Porém, nesta semana, o pai da vítima, um empresário da cidade, informou à reportagem que “Mão Leve” já estava solto novamente. 

Outro caso de grande repercussão na cidade foi o de um jovem de 21 anos, preso no dia 5 deste mês com uma bicicleta. A polícia divulgou que o mesmo é recordista de prisões no Paraná, porém sempre que preso é solto alguns dias depois responder em liberdade e acaba cometendo novos crimes. Situações como estas estão levando moradores a questionarem a Justiça. Mas será que é correto afirmar que a polícia prende e a Justiça solta?  Para responder a esta pergunta, a TRIBUNA ouviu a Polícia Militar sobre a situação e um advogado criminalista que explicou os motivos dessas pessoas serem soltas dias após sua prisão. 

O tenente do 11ª Batalhão de Campo Mourão, Marco Aurélio Duarte Svistalski, explicou que à Polícia Militar compete apenas o encaminhamento do envolvido após a abordagem e constatação de alguma delinquência. Se o indivíduo fica ou não preso cabe a outras instâncias. Segundo o tenente, em Campo Mourão tem sido comum a prática de a PM prender pessoas que já tiveram várias passagens pela polícia. “Mesmo não divulgando nomes e a Polícia Militar adotando todas as medidas necessárias para que se preserve a identidade, a própria comunidade já toma conhecimento de quem são estas pessoas presas e soltas. É um baralho de cartas marcadas”, falou. Segundo ele, de maneira extraoficial, existem casos na cidade em que o indivíduo já foi encaminhado mais de 20 vezes à delegacia, mas logo é solto. 

O tenente comentou que a reincidência contribui para o crime. “O entendimento que temos quando reiteradas vezes o indivíduo é encaminhado à delegacia pelo mesmo motivo é que ele já não apresenta mais qualquer sentimento de restrição. Inclusive as abordagens aos indivíduos reincidentes são extremamente tranquilas, ele já não apresenta qualquer resistência porque sabe que não precisa, que ele vai ser abordado pelo policial, será encaminhado à delegacia, o delegado vai promover todos os trâmites para que ele permaneça preso, mas que eventualmente por ‘n’ motivos, questão da legislação, questão de superlotação, entre outros, ele vai acabar sendo posto em liberdade”, falou.

Tenente Duarte informou ainda que os crimes mais reincidentes em Campo Mourão são os de furtos e violência contra mulher, disparadamente. “O indivíduo que furta infelizmente tem sua conduta avaliada somente pelo lado material, não se considera todo o transtorno que ele gerou para a pessoa, que muitas vezes acaba precisando até de acompanhamento psicológico”, explicou, ao se referir que este tipo de crime é de pouco potencial ofensivo. 

Criminalista diz que legislação permite liberdade e defende programa de ressocialização

Márcio Berbet

Sobre o tema, o advogado criminalista Márcio Berbet, membro da Abracrim (Associação Brasileira de Advogados Criminalistas), comentou que é um equívoco da sociedade a expressão “a polícia prende e a Justiça solta”. “Primeiramente o juiz garante a lei, ou seja, ele faz o que a lei determina, é um cumpridor da lei. Então eu não diria que a polícia prende a Justiça solta. Eu diria que a polícia prende, mas a legislação permite que este cidadão responda o delito em liberdade”, explicou. O advogado observou que este pensamento, inclusive constrange a pessoa do juiz perante a sociedade. “A sociedade cobra a Justiça, que é representada por homens. Se a lei permite que este cidadão responda o processo em liberdade o juiz vai permitir em cumprimento a lei”, ressaltou. 

Ele disse que existem requisitos que permitem que a pessoa acusada de um crime possa responder o processo em liberdade, entre eles ser réu primário, sem antecedente criminal, moradia fixa, trabalho, entre outros. Sobre o crime de furto, que tem o maior número de reincidência em Campo Mourão, o criminalista falou que o regime inicial de cumprimento de pena para este tipo de crime geralmente é o aberto. “Se a pessoa tiver residência fixa, trabalho e preencher os requisitos do artigo 310 ela pode responder toda a ação penal em liberdade provisória”, complementou. 

Para que haja uma resposta a este clamor da sociedade, o advogado diz que deveria haver alterações processuais, como alteração da legislação, prevendo penas mais severas. No entanto, ele alerta que apenas isso não irá resolver o problema. “Só endurecer a legislação não vai adiantar de nada, acredito que tem que ser criada uma politica criminal e social principalmente de recuperação deste cidadão. Não adianta agravar a pena e não ter uma política de ressocializá-los. Tem que fazer que sejam punidos sim, mas através da punição deles possam produzir algo com o intuito de pagar o período que estão presos, desde alimentação a vestimenta”, observou, ao comentar que segundo estudos, nem todos os países que agravam as penas tiveram a criminalidade reduzida.

Berbet destacou que tão importante quanto a pena é o processo de ressocialização do preso . “Vamos supor que o cidadão foi condenado a 20 anos de cadeia. Vai chegar um período da pena ele vai sair. E aí como estará a sociedade para absorver ele. Será que vai estar preparada. Ele vai pedir um trabalho, por exemplo, e a empresa pede uma certidão negativa de antecedente criminal. Automaticamente se souber que ele cometeu um delito ele não é contratado. Por não conseguir uma oportunidade ele vai acabar voltando ao mundo do crime”, diz. 

O advogado afirmou ainda que a execução penal tem algumas previsões, que na prática dificilmente são cumpridas o que leva à piora do detento quando ele entra em um presídio ou casa de detenção. Por exemplo, quem furta tem que estar preso separadamente de um cidadão que comete o delito de tráfico. Mas na prática isso não ocorre e é demonstrado na própria cidade, onde há uma cadeia superlotada com capacidade de 70 presos, mas que está com 200. 

O criminalista defende que estados e municípios discutam a situação com propostas sérias de políticas de ressocialização. “Nos Estados Unidos, por exemplo,  um cidadão que comete um crime sexual contra crianças ele não pode trabalhar em um local frequentado por crianças, ou não pode trabalhar à noite. São estes detalhes da legislação que precisam ser considerados, por isso acredito que tínhamos que criar um grupo de estudiosos no país para auxiliar na criação de uma lei que funcione”, defende. 

Como exemplo de programa de ressocialização, Berbet citou que quando começou a advogar existia um programa da Paraná Esporte onde os presos costuravam bolas que depois de prontas eram retornadas ao Estado e distribuídas às escolas. “Pelo programa o preso trabalhava, não ficava ocioso. E aquele velho ditado, cabeça vazia é oficina do diabo. Hoje ele vai para um presídio e aprende com outros detentos a cometer outros tipos de delitos que não cometia porque ele não tem uma produção”, argumentou.