Lei institui programa de casamento comunitário gratuito em Campo Mourão
O prefeito Douglas Fabrício sancionou a Lei Municipal nº 4.924, que institui o Programa de Casamento Comunitário Gratuito em Campo Mourão. A iniciativa tem como objetivo garantir o direito ao registro civil e fortalecer os laços familiares de casais em situação de vulnerabilidade social. A lei é de autoria do vereador Sidnei Jardim.
De acordo com a nova lei, o programa prevê a realização de cerimônias coletivas de casamento civil, sem custos, voltadas a pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Poderão participar do casamento comunitário gratuito os casais que atenderem aos seguintes critérios: comprovação de residência no município de Campo Mourão, comprovação de renda familiar de até dois salários mínimos e estarem devidamente habilitados para o casamento civil, conforme as exigências do Código Civil Brasileiro. Conforme a lei, os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida pelo cartório dentro do prazo estabelecido para as inscrições.
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Poder Judiciário, cartórios de registro civil, Defensorias Públicas e organizações da sociedade civil para a viabilização das cerimônias. “As custas cartorárias e despesas do evento poderão ser custeadas pelo município, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz a lei sancionada pelo prefeito.
A administração municipal regulamentará a lei por meio de decreto, que definirá os critérios detalhados de inscrição e seleção dos casais, além de datas, locais e formas de divulgação das cerimônias. “O Programa de Casamento Comunitário Gratuito reforça o compromisso do município com a inclusão social e o acesso à cidadania, promovendo a formalização de uniões e o fortalecimento dos vínculos familiares na comunidade mourãoense”, destacou Fabrício.
Critérios estabelecidos pela lei
Comprovação de residência no município de Campo Mourão;
Comprovação de renda familiar de até dois salários mínimos;
Estar devidamente habilitado para o casamento civil, conforme as exigências do Código Civil Brasileiro;
Apresentar toda a documentação exigida pelo cartório dentro do prazo estabelecido para inscrição no evento.


